Corte vai analisar casos de invasores do STF, Congresso e Planalto no dia 8 de janeiro. Ministros terão quatro sessões para julgar as primeiras ações penais dos envolvidos nos ataques aos Três Poderes, em Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar, a partir desta quarta-feira (13), os primeiros quatro réus pelos atos de 8 de janeiro.
As análises começam às 9h30. Esses primeiros julgamentos devem dar o tom de como serão os demais ao longo deste ano. Há enorme expectativa em relação a esses processos e os respectivos resultados.
A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, marcou duas sessões extras do plenário no período da manhã, na quarta e quinta-feira (14), para tratar dos casos. As sessões no período da tarde ficaram mantidas.
Assim, os ministros terão quatro sessões para julgar as primeiras ações penais dos envolvidos nos ataques que levaram à invasão, depredação e pilhagem das sedes dos Três Poderes, em Brasília, em tentativa de golpe de Estado.
Os primeiros réus a serem julgados são acusados de participar da execução do vandalismo e atos de terror. Três deles continuam presos de forma preventiva.
São eles: Aécio Lucio Costa Pereira, Thiago De Assis Mathar, Moacir Jose dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro.
AÇÃO DE CADA UM DOS GOLPISTAS E TIPIFICAÇÃO
Aécio Pereira foi preso em flagrante dentro do Senado. Thiago Mathar e Moacir dos Santos, no Palácio do Planalto – este último teve a prisão revogada no começo de agosto. Matheus Lázaro invadiu o Congresso, mas foi preso na região da Praça do Buriti, cerca de 5 quilômetros da Praça dos Três Poderes.
Os quatro respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão. As acusações foram apresentadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). O relator de todas as ações é o ministro Alexandre de Moraes. O revisor é Nunes Marques.
O julgamento se dará de forma individualizada. Ou seja, cada réu responde à ação penal específica.
PROCEDIMENTOS E VOTAÇÃO
Moraes vai ler o relatório, que é resumo do caso e das movimentações do processo. Na sequência, Nunes pode completar o relatório com pontos que entender relevante.
A PGR se manifesta pela acusação e os advogados, pela de defesa dos réus. Depois, os ministros votam, começando por Moraes, o relator dos processos criminais.
QUEM SÃO OS RÉUS
Aécio Pereira: morador de Diadema (SP). Ele tem 51 anos e é técnico em sistemas de saneamento da Sabesp. Estava de férias quando veio a Brasília em ônibus fretado por grupo chamado “Patriotas”.
Em depoimento à polícia e no interrogatório aos juízes auxiliares do gabinete de Moraes, ele disse que pagou pela viagem e que seu objetivo ao chegar a Brasília era “lutar pela liberdade”.
Aécio afirmou que no começo da tarde do dia 8 de janeiro, “o grupo que liderava” o acampamento no QG deu início à caminhada em direção a Esplanada dos Ministérios.
O réu disse que não havia bloqueios que impedissem a entrada no Congresso e que, quando lá chegou, estava “tudo aberto”. Ele afirmou que, já dentro do Senado, entrou no Salão Negro e acessou outras galerias.
Thiago de Assis Mathar:preso em flagrante dentro do Palácio do Planalto, em 8 de janeiro, Mathar tem 43 anos e mora em São José do Rio Preto (SP). Ele trabalha como autônomo fazendo manutenções domésticas elétricas e hidráulicas.
Na audiência aos juízes do gabinete de Moraes, ele declarou que ajudou a estender cortinas do Planalto que estavam arrancadas e foram jogadas no chão para que pessoas que estavam passando mal pudessem se deitar. Está preso há 8 meses.
Moacir José dos Santos:paranaense de Cascavel, Santos, 52 anos, foi preso em flagrante dentro do Palácio do Planalto. Foi a Brasília em ônibus fretado com mais de 60 pessoas. Ele disse que e não pagou pela viagem.
Em depoimento, disse que entrou no Palácio quando percebeu que as portas já estavam abertas e havia muitas pessoas lá dentro. Também disse não ter praticado atos de violência contra agentes de segurança e nem danificado nenhum bem.
No interrogatório, disse que veio participar de manifestação pacífica e que ele buscava um Brasil “melhor” e que “defendia os ideais das escrituras sagradas e da moral”. Investigadores da PF encontraram em seu celular vídeos e fotos com cenas de destruição no Palácio do Planalto.
Matheus Lima de Carvalho Lazaro:com 24 anos, Matheus Lázaro mora em Apucarana (PR) onde trabalha de entregador. Foi de ônibus da cidade onde reside até Brasília, e disse em depoimento que pagou pelas despesas da viagem.
No domingo, 8 de janeiro, caminhou em direção à Esplanada dos Ministérios. Ele disse que já havia muitas pessoas na Praça dos Três Poderes e dentro do Congresso, no momento em que chegou no local. Ele subiu a rampa da sede do Legislativo e ficou no teto do edifício, ao lado das cúpulas, orando e registrando o movimento com celular.
Em audiência, disse que não participou do ato com intuito de invadir os prédios públicos, e sim de uma manifestação pacífica. “Eu vim para uma marcha da liberdade”, disse durante audiência de custódia.
CONTEXTO DOS PROCESSOS
Até o momento, a PGR apresentou 1.409 denúncias relacionadas ao 8 de janeiro e ao contexto de acirramento de atos de bolsonaristas. O STF já recebeu 1.365 dessas.
Para 1.156 réus pelos crimes menos graves, o ministro Alexandre de Moraes autorizou que a PGR avalie a possibilidade de oferecer ANPP (acordo de não persecução penal).
Caso sejam preenchidos requisitos e o magistrado valide as tratativas, o acordo pode livrar os acusados do julgamento e, consequentemente, de eventual cumprimento de pena pelos crimes imputados.
Caso o acordo seja homologado, pode haver a determinação para pagamento de multa, por exemplo. O grupo que pode ser beneficiado pelo acordo é o de pessoas que respondem pela incitação dos atos de 8 de janeiro.
São pessoas que foram presas na manhã de 9 de janeiro, no acampamento em frente ao QG (Quartel-General) do Exército, em Brasília.
QUAIS AS ACUSAÇÕES
As denúncias foram apresentadas pela PGR, que identificou indícios dos seguintes crimes:
Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de 1 a 3 anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora patrimônio alheio. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de 6 meses a 3 anos de reclusão.
Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de 1 a 3 anos de prisão.