
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o teto de valores para cobranças do serviço funerário da cidade de São Paulo com valores anteriores à privatização. A decisão foi tomada na data em que a concessão dos cemitérios e crematório municipal à iniciativa privada completa dois anos. A ação foi movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
As concessionárias privadas, acusadas de praticarem preços abusivos contra a população da capital paulista, serão obrigadas a adotar tarifas com base na tabela de preços utilizada no período imediatamente anterior à concessão, com os devidos ajustes pela inflação (IPCA) do período.
O deputado federal Orlando Silva, que é autor da ação no STF celebrou a decisão do ministro do STF e denunciou que “as empresas omitem informações e mentem à população para cobrar até 4 MIL REAIS às famílias pelo enterro de seus entes. A Prefeitura de SP não fiscaliza!”
Também foi determinado que as empresas e a Prefeitura de São Paulo, responsável pela fiscalização do serviço, adotem uma série de medidas para resguardar os direitos dos clientes, como:
Ampliar o acesso aos preços dos serviços prestados, com destaque para informações referentes à política de gratuidade;
Divulgar o canal de denúncias relacionadas à prestação de serviços funerários. Depois, apresentar um relatório com a relação do que foi recebido; Informar o número atual de fiscais voltados para essa área, se esse é considerado suficiente e se há planos de ampliação;
Estabelecer um prazo para manifestação de pessoas que se sentiram lesadas pela má prestação de serviços funerários depois da concessão, além de adotar as medidas cabíveis para cada caso e;
Reajustar as multas aplicadas às concessionárias para os valores serem proporcionais à gravidade das infrações cometidas, visando coibir práticas irregulares.
PREVENIR DANOS À POPULAÇÃO
O teto dos valores foi implementado em novembro de 2024, por determinação de Dino, após o STF ser acionado para analisar a constitucionalidade da concessão do serviço, ou seja, de colocá-lo sob gestão da iniciativa privada.
A medida é cautelar e tem o objetivo de prevenir “danos irreparáveis ou de difícil reparação” à população enquanto o assunto não for analisado e julgado pelo Supremo.
Na ação, o PCdoB argumentou que as concessionárias estariam cobrando valores exorbitantes da população, especialmente de famílias de baixa renda. A Prefeitura de São Paulo, responsável por fiscalizar o serviço, negou a prática.
“Em uma audiência de conciliação realizada em dezembro, o ministro entendeu que o ponto central da discussão eram os valores cobrados: “A controvérsia constitucional nesta ação centra-se na definição da possibilidade de estabelecer requisitos e limites à política tarifária”.
“O objeto que se debate nos autos é a resposta à pergunta: A que preço? E não se cuida apenas da dimensão monetária – que pode representar o acesso ou não a um direito fundamental, mas inclusive do ‘preço’ de um sofrimento adicional, por exemplo em face de uma cobrança escorchante (abusiva) ou de parâmetros obscuros que dificultam a decisão familiar”, disse o ministro Flávio Dino, em sua decisão
DIVERGÊNCIA DE VALORES
Após uma reunião técnica com a Agência Reguladora Paulista (SP Regula), foram apresentados dados da política tarifária adotada nos serviços funerários da capital, e Dino identificou uma divergência nos cálculos realizados pelo partido e pela prefeitura na comparação dos preços pré e pós-concessão.
A metodologia do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), utilizada pelo PCdoB, indicava um aumento das tarifas em diferentes planos funerários (Padrão, Popular, Popular Infantil, Social, Social Infantil e Luxo) depois de o setor privado assumir o serviço. Já o método da gestão municipal demonstrava uma queda em todos eles.
Logo, o Núcleo de Processos Estruturais Complexos do STF foi acionado para analisar os diferentes parâmetros utilizados, sem julgar o mérito de qual seria o melhor. Segundo a nota técnica emitida, “não há grandes discrepâncias entre os preços estipulados e os valores divulgados pelas concessionárias”.
Ainda assim, o documento afirma que, pelo que foi demonstrado no processo, “é evidente o número significativo de casos em que esses preços não estão sendo devidamente praticados, resultando em prejuízos para a população”.
No entendimento de Dino, como a discrepância de valores identificada não é grande (conforme a nota técnica), submeter as concessionárias ao teto das tarifas não oferece risco ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão firmados em 2023.
“Com a correção das falhas identificadas, incluindo o aprimoramento da fiscalização, a garantia de transparência na oferta e comercialização dos serviços, a adequação dos valores das multas e a disponibilização de um canal eficiente para denúncias, a decisão que fixou o teto dos preços poderá ser revista por ocasião da análise do mérito. Dessa forma, assegura-se que eventuais ajustes sejam realizados somente após a implementação efetiva das medidas necessárias para a proteção dos usuários e a regularização da prestação dos serviços”, afirmou Flávio Dino, em sua decisão.