
O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, anulou os dois leilões realizados pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) para conceder a gestão de 33 escolas à iniciativa privada.
Publicada nesta segunda-feira (10), a decisão atendeu a uma ação protocolada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que pedia a suspensão do certame licitatório para a concessão administrativa de 33 escolas estaduais em caráter de urgência.
Na ação do sindicato, os professores argumentaram que o edital de concessão desconsiderava “o princípio constitucional da gestão democrática da educação” e desrespeitava “a integração necessária entre a administração do espaço físico escolar e as funções pedagógicas”. A categoria também defendeu que a privatização resultava na “terceirização indevida de atividades essenciais ao serviço público da educação”.
Em 31 de outubro de 2024, o magistrado concedeu uma liminar para suspender os contratos do primeiro leilão, que envolveu 17 escolas. A decisão foi tomada em ação movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). Contudo, foi derrubada no dia seguinte pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Fernando Antonio Torres Garcia. Com isso, o governo realizou o segundo leilão na Bolsa de Valores de SP (B3), incluindo mais 16 escolas.
Os dois leilões promovidos por Tarcísio para iniciar a privatização das escolas paulistas previam contratos com repasses de R$ 7 bilhões do orçamento da Educação para os dois consórcios administrarem 33 escolas. Um dos consórcios sequer possuia experiência na área, já que era formado por empresas que administram os cemitérios da cidade de São Paulo.
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A nova decisão de Pires, reitera os argumentos da liminar do ano passado. Segundo ele, a gestão democrática da educação pública exige a participação da comunidade escolar e que não é possível “dissociar o espaço físico da atividade pedagógica”.
“A gestão democrática da escola envolve a direção pedagógica, a participação direta de professores, estudantes, pais e mães e comunidade local, na forma como sepensam e relacionam-se os espaços que vão além da sala de aula – corredores, quadras, jardins, refeitórios etc (…) As possibilidades de deliberar de modo colegiado e participativo por todos os atores envolvidos na educação não podem ser subtraídas da comunidade escolar com a transferência a uma empresa privada que teria o monopólio de gestão por 25 anos”, disse na decisão.
“O risco dessa política pública, vale repetir, é o comprometimento da autonomia pedagógica por afetar diretamente a gestão democrática. Há, portanto, o direito postulado porque se atenta contra o serviço público de qualidade ao se pretender entregar à iniciativa privada por 25 anos as escolas da rede pública e compromete-se a efetividade do princípio constitucional de gestão democrática da educação pública”, diz o juiz na sentença.
A deputada estadual Professora Bebel (PT), segunda presidente da Apeoesp, comemorou a anulação dos leilões.
“Essa sentença significa para nós uma grande vitória. É uma vitória que nós vamos poder dizer em alto e bom som: privatização não é a solução. Nós queremos que a gestão seja democrática, que as escolas debatam seu projeto político pedagógico”, afirmou a deputada.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deve recorrer e levar o caso ao TJ-SP. O governo argumenta que outra decisão da mesma comarca, da juíza Juliana Brescansin Demarchi Molina, reconheceu a validade do decreto que autorizou os leilões em ação movida pela deputada estadual Professora Bebel (PT).
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