
Julgamento pode servir de “prévia” para o caso de Bolsonaro na trama golpista. Eles são acusados de omissão na contenção dos apoiadores do ex-presidente, que invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes
O STF (Supremo Tribunal Federal) agendou, para a próxima semana, o início do julgamento da antiga cúpula da PMDF (Polícia Militar do Distrito Federal) por omissão nos atos golpistas do 8 de janeiro.
A análise do processo vai ocorrer no plenário virtual, entre os dias 13 e 24 de junho, na Primeira Turma da Corte, composta por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin (presidente), Flávio Dino e Luiz Fux.
Esse julgamento pode servir como prévia para o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela tentativa de golpe de Estado, já que as acusações aos réus são semelhantes em ambos os casos.
O relator dos 2 processos é o ministro Alexandre de Moraes.
SIMPATIA AO MOVIMENTO GOLPISTA
A lista de réus da antiga cúpula inclui 2 ex-comandantes-gerais da PMDF, além de 5 oficiais, que tinham cargos de destaque no 8 de janeiro.
A denúncia foi baseada em falhas, que saltaram aos olhos, no preparo da segurança para enfrentar os atos golpistas e em mensagens trocadas entre os policiais, que demonstravam simpatia pelo movimento dos apoiadores do ex-presidente.
Esse vai ser o primeiro julgamento de autoridades acusadas de envolvimento nos atos golpistas, após mais de 500 pessoas serem condenadas, entre executores e incitadores.
CRIMES COMETIDOS
Os crimes da lista são semelhantes aos atribuídos a Bolsonaro e membros do ex-governo, que inclui, pelos menos, 4 infrações penais:
1) golpe de Estado, 2) abolição violenta do Estado Democrático de Direito, 3) dano qualificado e 4) deterioração do patrimônio tombado.
Além disso, o julgamento vai ocorrer na Primeira Turma do STF, a mesma responsável por analisar o processo do ex-presidente.
5 CORONÉIS DA PMDF
Fazem parte do banco dos réus 5 coronéis da PM.l e 2 deles ocuparam a chefia da corporação no DF: Fábio Augusto Vieira, comandante-geral no dia 8, e Klepter Rosa Gonçalves, que era vice-comandante, e assumiu o posto após o afastamento e prisão de Vieira, determinados depois dos atos.
Entre os cargos de destaque, estão Jorge Naime Barreto e Paulo José Ferreira de Souza, respectivamente, chefe e subchefe do Departamento de Operações, e Marcelo Casimiro, que foi comandante do 1º Comando de Policiamento Regional, que abrange a área da Esplanada dos Ministérios.
Também serão julgados, o major Flávio Silvestre Alencar, e o segundo-tenente Rafael Pereira Martins, que comandaram pelotões do choque durante os atos golpistas.
“PROPOSITAL OMISSÃO DOS DENUNCIADOS”
Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ficou “comprovada a participação dos réus na disseminação de conteúdos antidemocráticos”.
Restou “estampada nos autos a proposital omissão dos denunciados quanto ao emprego de efetivo necessário da Polícia Militar para resguardar a segurança e impedir os atos de depredação às sedes dos Três Poderes”.
Nas alegações finais, os 7 réus negaram as acusações e pediram absolvição.
Pelo chamado “conjunto da obra”, isto é, o julgamento e condenação, até agora, dos executores dos atos golpistas, dificilmente esses policiais militares deixarão de ser condenados e presos, com demissão a bem do serviço público.
Como o foi o caso do suboficial da Marinha, Marco Antônio Braga Caldas. Leia matéria completa em “Marinha expulsa ‘a bem da disciplina’ militar golpista do 8 de janeiro”.