STF torna Eduardo Bolsonaro réu por coação e obstrução

Dos EUA, Eduardo Bolsonaro instigou governo estrangeiro contra o Brasil e autoridades (Foto: Reprodução - Redes sociais)

Denúncia da PGR aponta tentativa de pressionar o Judiciário e interferir em investigações. Processo entra na fase de instrução

O Supremo Tribunal Federal formalizou, quinta-feira (19), a abertura de ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que passa à condição de réu pelos crimes de coação no curso do processo e obstrução de Justiça.

Medida confirma o recebimento da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República no ano passado.

Segundo a acusação, o ex-parlamentar teria atuado, inclusive a partir do exterior, para constranger autoridades e interferir no andamento de investigações em curso na Corte, com o objetivo de favorecer interesses políticos ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Há indícios de atuação direcionada a intimidar e influenciar o regular funcionamento do Poder Judiciário”, registra a denúncia assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, conforme trechos divulgados à imprensa.

O filho “03” de Bolsonaro, foragido nos EUA, instigou Donald Trump a penalizar autoridades do Judiciário brasileiro e a decretar tarifaços contra os produtos nacionais.

ENTENDA A ACUSAÇÃO

A PGR sustenta que Eduardo Bolsonaro teria promovido articulações e manifestações públicas com o intuito de pressionar integrantes do Judiciário e desacreditar procedimentos investigativos.

A tipificação de coação no curso do processo ocorre quando alguém emprega ameaça ou intimidação para favorecer interesse próprio ou de terceiros em processo judicial.

O crime de obstrução de Justiça envolve condutas destinadas a dificultar ou impedir investigações.

Ministros da Primeira Turma do Supremo consideraram que os elementos reunidos na fase preliminar indicam justa causa para a abertura da ação penal. O relator, Alexandre de Moraes, foi acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

“O recebimento da denúncia não implica juízo de culpa, mas reconhecimento da existência de indícios suficientes para a instauração da ação penal”, destacou ministro sob reserva.

PRÓXIMOS PASSOS

Com a formalização, o processo entra na fase de instrução, etapa em que serão ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além da produção de provas documentais e periciais.

Somente após essa fase, o colegiado decidirá pela condenação ou absolvição do indiciado.

Especialistas ouvidos por veículos jurídicos ressaltam que o caso reforça o endurecimento institucional diante de iniciativas que possam ser interpretadas como tentativas de constranger o funcionamento do sistema de Justiça.

REPERCUSSÃO POLÍTICA

A abertura da ação penal ocorre em meio às investigações mais amplas que envolvem aliados do ex-presidente e desdobramentos jurídicos relacionados aos acontecimentos pós-eleitorais de 2022.

No campo político, aliados classificaram a decisão como “perseguição judicial”, enquanto opositores afirmam que se trata de “afirmação do Estado de Direito”.

Eventual condenação pode produzir efeitos na esfera eleitoral, inclusive quanto à elegibilidade futura do ex-deputado.

A defesa de Eduardo Bolsonaro sustenta que as manifestações do ex-deputado estariam protegidas pela liberdade de expressão e que não houve qualquer tentativa de constranger autoridades.

O julgamento de mérito ainda não tem data definida. Até lá, o caso deverá permanecer no centro do debate político e jurídico nacional.

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