STF mantém Bolsonaro preso na “Papudinha” por unanimidade

Julgamento aconteceu no âmbito virtual da Primeira do Turma do STF (Foto: Antonio Augusto - STF)

Primeira Turma rejeita pedido de prisão domiciliar e referenda decisão de Moraes. Ex-presidente segue cumprindo pena em unidade militar no DF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (5), por unanimidade manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) preso na chamada “Papudinha”, unidade de custódia do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal.

O colegiado referendou decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, que havia negado pedido da defesa para que o ex-mandatário cumprisse a pena em prisão domiciliar.

O julgamento ocorreu em sessão virtual da Primeira Turma, formada também pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, que acompanharam integralmente o voto do relator. Com isso, Bolsonaro permanece custodiado na unidade conhecida como “Papudinha”, em Brasília, onde cumpre pena em regime fechado.

DECISÃO COLEGIADA

No voto, Moraes reiterou os fundamentos da decisão individual que havia rejeitado a transferência para prisão domiciliar. O ministro considerou que não há elementos jurídicos ou médicos que justifiquem a mudança no regime de cumprimento da pena.

Segundo o magistrado, laudos médicos e avaliações da Polícia Federal indicam que as condições de saúde do ex-presidente são compatíveis com a permanência na unidade prisional, que dispõe de estrutura para atendimento médico.

Ao acompanhar o relator, os ministros da Turma consolidaram o entendimento de que não houve alteração relevante nas circunstâncias do caso que justificasse a concessão de benefício excepcional, como a domiciliar humanitária.

ARGUMENTOS DA DEFESA

Os advogados do ex-presidente haviam solicitado a transferência para prisão domiciliar alegando motivos de saúde e idade. Bolsonaro tem mais de 70 anos e, segundo a defesa, enfrentaria problemas clínicos que exigem acompanhamento constante.

A defesa sustentou ainda que o cumprimento da pena fora de casa poderia representar risco à saúde do ex-mandatário e citou relatórios sobre as condições do sistema prisional.

Em nota apresentada ao tribunal, os advogados escreveram que “a prisão domiciliar seria medida adequada diante das circunstâncias médicas do paciente”.

Essa ação da defesa está no contexto da chamada “economia da atenção”, que cumpre basicamente 2 objetivos: tentar criar clima de comoção que mobilize e tensiona os apoiadores do ex-presidente, sobretudo os mais radicalizados. E mantém o foco no ex-mandatário, de modo a não permitir que ele seja esquecido ou relegado a segundo plano. Em resumo: criar factoides para obstruir o trabalho da Justiça.

CONDENAÇÃO POR TENTATIVA DE GOLPE

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão após condenação por crimes relacionados à tentativa de golpe após as eleições de 2022. A sentença foi fixada pela Primeira Turma do STF, que considerou comprovada a participação do ex-presidente na articulação para impedir a transição de poder.

Na decisão que definiu a pena, Moraes afirmou que o ex-presidente utilizou a posição institucional dele para fomentar instabilidade política e ataques às instituições democráticas.

O processo envolveu acusações como tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.

EXECUÇÃO DA PENA E REGIME DE CUSTÓDIA

Embora condenado a regime fechado, Bolsonaro cumpre a pena em sala especial no 19º Batalhão da PM do Distrito Federal: local informalmente chamado de “Papudinha”.

O espaço é utilizado para custódia de autoridades e pessoas com prerrogativas especiais de segurança.

A manutenção do ex-presidente no local também foi considerada pela Corte como medida adequada para preservar a integridade física do preso e a segurança institucional.

PRÓXIMOS PASSOS

Com a decisão da Primeira Turma, fica mantida a situação atual do ex-presidente no sistema penitenciário do Distrito Federal.

Eventuais mudanças no regime de cumprimento da pena dependerão de novos pedidos da defesa ou da evolução do quadro processual e médico.

Na prática, o julgamento reforça a linha adotada pelo Supremo desde a condenação do ex-mandatário: a execução da pena deve seguir o regime determinado pela sentença, salvo circunstâncias excepcionais devidamente comprovadas.

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