STF forma maioria para barrar lei racista que proíbe cotas em universidades de Santa Catarina

Jorginho Mello (PL), governador de Santa Catarina (Foto: Geraldo Magela - Agência Senado)

Nesta quinta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a lei aprovada em Santa Catarina que proíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado.

A lei catarinense, sancionada no último mês de janeiro, proíbe políticas de cotas, reservas de vagas ou qualquer outra ação afirmativa baseada em critérios raciais. A regra é válida para instituições públicas estaduais ou que recebam verba do estado.

O texto permite apenas cotas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas e por critérios econômicos. O descumprimento das regras pode acarretar multa administrativa de R$ 100 mil, corte dos repasses de verbas públicas e abertura de processos administrativos disciplinares contra os responsáveis.

O sexto voto pela inconstitucionalidade realizado no STF nesta quinta foi do ministro Edson Fachin, presidente da Corte. Em seguida, Cármen Lúcia também seguiu a decisão. Anteriormente, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin foram favoráveis ao voto do relator Gilmar Mendes.

O placar está em 7 x 0. Ainda faltam votar: Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. O julgamento no plenário virtual começou em 10 de abril e caso não haja pedidos de vista ou destaque, o que não ocorreu até o momento, segue até às 23h59 desta sexta-feira (17).

Os ministros ainda vão decidir se a decisão da Corte sobre a lei de Santa Catarina deve ser aplicada a outras legislações estaduais semelhantes que, eventualmente, sejam promulgadas.

Ainda, axs justificativas por escrito dos votos de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin não estavam disponíveis no processo. Como prevê o regimento das sessões virtuais, não há a obrigatoriedade da apresentação de voto, com exceção do relator e de votos divergentes.

Edson Fachin, presidente da corte, apresentou voto. Ele declarou que a inconstitucionalidade da lei catarinense reafirma o compromisso do STF com a Constituição e com os “objetivos fundamentais da República”, citando “a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a promoção do desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades sociais e regionais”.

“A neutralidade estatal diante de assimetrias históricas profundas não constitui virtude constitucional, mas forma de omissão inconstitucional, pois acaba por conservar e agravar situações de exclusão sistemática de grupos historicamente vulnerabilizados”, escreveu.

Segundo Fachin, a política pública das cotas, mesmo não sendo a única medida possível, é um mecanismo “adequado e necessário de combate ao racismo estrutural”.

“POPULAÇÃO MAIS BRANCA DO PAÍS”

A lei catarinense está em discussão em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. Entraram com o processo o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro).

Nessa mesma ação, o ministro Gilmar Mendes já havia pedido para o governo de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa catarinense, que propôs a lei, e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente afetada pela norma, dessem explicações.

Em janeiro, o governo, através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), justificou para a legalidade da lei a afirmação de Santa Catarina ser o estado com “maior população branca do país”. Para embasar, utilizou dados desatualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além do argumento racial, o governo de Santa Catarina afirmou que a lei “não tem índole discriminatória ou segregacionista” e que a autonomia universitária “não é absoluta”. Também diz que as universidades continuam autorizadas a reservar vagas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e egressos da rede pública estadual.

Na prática, a norma estadual está suspensa, já que há outra ação no mesmo estilo tramitando no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *