Em audiência da Câmara dos Deputados no dia 28 de abril, o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Rodrigo Castilho, afirmou que a pejotização vai na contramão da Constituição brasileira nos seus aspectos mais essenciais de proteção social do trabalhador.
“Nossa Constituição Federal de 1988 diz que a nossa sociedade é uma sociedade baseada na busca do pleno emprego, na valorização social do trabalho e na proteção do trabalhador visando a melhoria de sua condição social. A pejotização representa o oposto de tudo isso: o fim do pleno emprego, a desvalorização social do trabalho e a desproteção do trabalhador, piorando sua condição social”.
Em sua explanação, o procurador falou do efeito perverso e devastador da pejotização irrestrita, afirmando que “estamos decidindo uma mudança estrutural na sociedade, sem pensar nas consequências”, e que, em uma “canetada”, os até então “empregados com direitos podem ser transformados em pessoas jurídicas sem direitos”.
Leia abaixo a íntegra das considerações do procurador:
“A pejotização é uma estratégia ilegal adotada pelas empresas em que há a transformação de empregados contratados pela CLT em PJ, geralmente MEI, para continuar trabalhando na mesma empresa, exercendo as mesmas funções, realizando as mesmas tarefas.
Eu digo que a pejotização é a transformação de um trabalhador com direitos em uma pessoa jurídica sem direitos. É preciso falar a verdade, o STF, o Supremo Tribunal Federal, vai decidir se uma empresa pode escolher contratar um empregado, que sempre será mais caro, mais oneroso, mais custoso para essa empresa, ou se essa empresa pode contratar uma pessoa jurídica, um PJ, com custo infinitamente menor para ela. É óbvio e evidente que a empresa já decidiu o que ela vai fazer. Nenhuma empresa vai contratar mais empregados pela CLT, se ela pode contratar trabalhadores por meio mais barato. Esse é o efeito perverso e devastador da pejotização irrestrita.
Estamos decidindo uma mudança estrutural na sociedade, sem pensar nas consequências. Nós estamos levando o debate para uma polarização entre a liberdade das empresas, ou ‘livre iniciativa’, de um lado, e os direitos dos trabalhadores de outro. Nós, a sociedade brasileira, estamos prestes a vivenciar a perda de todos esses direitos conquistados pelos trabalhadores e pela sociedade também. Com uma canetada, numa decisão de talvez seis pessoas, seis ministros, para formar maioria, que vão dizer que a pejotização é legítima, é um direito das empresas. Todos os até então empregados com direitos podem ser transformados em pessoas jurídicas sem direitos. Caberá às empresas decidirem, pois as empresas são livres, são agentes que atuam livremente no mercado e não têm nenhuma responsabilidade social.
Uma pessoa jurídica não é um ser humano. Uma pessoa jurídica não tem direito a um salário mínimo, a uma jornada de trabalho máxima de 8 horas por dia, não tem direito à licença maternidade, não tem direito a descanso. A legislação civil e comercial não prevê nada disso. Não há nada no código civil sobre direitos dos trabalhadores, sobre proteção do trabalhador, sobre políticas públicas. Se a pessoa jurídica ficar doente, se o PJ sofrer um acidente, se a PJ tiver um filho, o que vai acontecer? Se o trabalhador pejoratizado não prestar o serviço, ele não vai receber nada. Se o PJ ficar muito tempo afastado por doença, vai ser descartado. Se a PJ engravidar ou tiver um filho, vai ser substituída por outra PJ sem filhos. Eu acho que vai ser assim. A partir de agora, cada um que responda por sua pessoa jurídica.
Nós temos a impressão errada de que a pejotização atinge apenas os profissionais liberais, médicos, engenheiros, advogados, mas não é isso que ocorre. Setores que mais utilizam a pejotização são o comércio varejista, restaurante, teleatendimento, serviços administrativos, construção civil, atividades de limpeza, são aqueles setores econômicos que justamente mais contratavam empregados pela CLT, que agora estão aderindo em massa à pejotização, para pagar menos encargos e impostos.
Outro dado importante é que 56% dos pejotizados ganhavam até R$ 2 mil e 30% dos pejotizados até R$ 4 mil, ou seja, a pejotização atinge, principalmente, os trabalhadores de faixa salarial mais baixa e não os chamados profissionais liberais. O número de empregados com CLT no Brasil, hoje, gira em torno de 40 milhões de trabalhadores. O número de MEI’s, hoje, já é de 16,8 milhões. Com a pejotização legalizada, eu posso afirmar que esses números vão ser invertidos em dois, três anos no máximo. Nós vamos ter uma mão de obra com mais MEI’s do que empregados pela CLT.
Nossa Constituição Federal de 1988 diz que a nossa sociedade é uma sociedade baseada na busca do pleno emprego, na valorização social do trabalho e na proteção do trabalhador visando a melhoria de sua condição social. A pejotização representa o oposto de tudo isso: o fim do pleno emprego, a desvalorização social do trabalho e a desproteção do trabalhador, piorando sua condição social. Nós podemos alterar o paradigma da relação de emprego para a pejorização. Isso é uma decisão que vai impactar toda a sociedade, cada um de nós, nossos filhos, nossas filhas, nossos netos. A sociedade pode decidir isso, mas a sociedade tem que decidir isso, consciente de todas as consequências dessa mudança gravíssima”.











