O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade anular a sentença que havia absolvido o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro apresentada pela influenciadora Mariana Ferrer. O julgamento, concluído nesta quinta-feira (18), teve placar de oito votos a zero e estabeleceu um entendimento que deverá servir de referência para todos os processos envolvendo crimes sexuais no país.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não havia dúvidas de que Mariana Ferrer foi submetida a humilhações e constrangimentos durante a audiência de instrução realizada em 2020 e que a omissão dos demais participantes da sessão comprometeu a validade das provas produzidas. Segundo o magistrado, o depoimento da vítima, considerado elemento de grande relevância em investigações de violência sexual, foi obtido em meio a sucessivas violações de direitos fundamentais, o que contaminou todo o processo.
Acompanharam o voto do relator os ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Cristiano Zanin declarou impedimento em relação ao mérito por já ter atuado em processos relacionados ao caso, participando apenas da discussão da tese de repercussão geral. André Mendonça não compareceu à sessão por motivos de saúde. Com a decisão, a ação deverá retornar à primeira instância da Justiça de Santa Catarina para ser reiniciada.
Durante a audiência realizada em 2020, o então advogado de defesa de André Aranha exibiu fotografias de Mariana Ferrer e fez declarações consideradas ofensivas, afirmando que jamais teria “uma filha do nível dela” e classificando o choro da influenciadora como “dissimulado e falso”. As falas não foram interrompidas pelo juiz responsável pelo caso, episódio que provocou forte repercussão nacional e passou a ser apontado como exemplo de revitimização em processos de violência sexual.
Ao votar, Alexandre de Moraes classificou a situação como uma “vergonha” e sustentou que não houve um depoimento lícito da vítima diante das constantes humilhações sofridas. A ministra Cármen Lúcia também destacou que as condutas observadas na audiência não representaram episódios isolados, mas uma prática reiterada de desqualificação e descrédito direcionada à vítima, em afronta à dignidade da pessoa humana.
Além de decidir sobre o caso específico, o Supremo fixou uma tese com repercussão geral determinando que provas obtidas em processos de crimes sexuais mediante violação da dignidade, da honra, da intimidade ou da integridade psicológica da vítima devem ser consideradas nulas. O entendimento prevê ainda que magistrados, promotores, advogados e defensores públicos que desrespeitarem essas garantias poderão ser submetidos a apuração nas esferas disciplinar, civil e criminal.
Os ministros também estabeleceram que as audiências em processos de crimes sexuais deverão ser gravadas, desde que haja concordância da vítima, medida vista como uma forma de assegurar maior proteção e transparência aos procedimentos judiciais. A nova orientação do STF deverá ser observada por tribunais de todo o país em casos semelhantes.











