Após aprovação na Câmara dos Deputados, na quarta-feira (17), a Medida Provisória (MP) que estabelece a tabela do frete para caminhoneiros e reforça a fiscalização do piso salarial ou pagamento mínimo definido pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) será analisado pelo Senado Federal.
O texto aprovado respeitou basicamente a MP enviada ao Congresso pelo governo federal em março deste ano, mas, sob relatoria do deputado Zé Trovão (PL-SC), incorporou um verdadeiro “jabuti”: a anistia a multas recebidas por caminhoneiros e transportadores pelos bloqueios rodoviários após a derrota de Bolsonaro nas eleições de 2022. A inclusão feita pelo deputado Zé Trovão aconteceu à revelia das discussões sobre o tema e articulações feitas pela base governista no Congresso.
O relator também incluiu “anistia” para quem descumpriu as normas do frete, como pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/18. Com isso, aqueles que forem punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência.
Durante a tramitação na Câmara, o líder do governo, Paulo Pimenta (PT-RS), reagiu às mudanças inseridas na MP, destacando que o relator “encheu o relatório de temas que não estão incluídos na medida provisória original. Não é nem um jabuti, é uma árvore de jabutis pendurados. Trazendo um conjunto de temas que não têm nada a ver com o debate sobre a medida provisória”, declarou.
O projeto original tem como objetivo alterar as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, garantindo um piso mínimo, com base nos custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga. O cálculo deverá ser feito pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O texto também aplica a fiscalização e prevê penalizações com multas que podem variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de reincidência, e até a suspensão do registro de empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo.
A MP define também a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.
A MP, que sofre forte pressão contrária de representantes do agronegócio e da indústria no Congresso Nacional, principalmente em relação às regras do piso mínimo do frete e da fiscalização, deve ser analisada e votada pelo Senado até 16 de julho para não perder a validade.











