Uma mulher de 62 anos foi regatada em condições análogas à escravidão após trabalhar sem salário por 55 anos como doméstica em mais de uma geração da mesma família.
A doméstica foi resgatada em um condomínio de luxo em Eusébio, região metropolitana de Fortaleza, onde cuidava da casa e dos bisnetos da primeira empregadora. Ela serviu a três gerações da mesma família, desde os sete anos de idade, quando foi deixada após o falecimento da mãe, que também trabalhava para a família.
A ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) ocorreu após uma denúncia anônima ao Disque 100, contato do Governo Federal para receber, analisar e encaminhar denúncias de violações de direitos humanos.
De acordo com os fiscais, a rotina da doméstica começava às 4:30h da manhã, quando preparava o café da manhã da família e organizava a ida das crianças para a escola. No restante do dia, a mulher seguia realizando limpeza, preparo dos alimentos, organização da residência e cuidando das crianças da família.
Os empregadores, que devem créditos trabalhistas que ultrapassam R$1,5 milhão, negam as acusações. Segundo o núcleo atual da família a quem ela servia, as acusações “não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas” com a vítima. Porém, após a denúncia e investigação do MPT, os auditores concluíram que a trabalhadora foi submetida por 55 anos a uma relação não só marcada pela ausência de remuneração, mas de total dependência econômica, privação de oportunidades educacionais e permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, o que caracteriza “grave violação à dignidade humana”.
Conforme os fiscais, os empregadores firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, no qual assumiram obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora, como a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido, pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias e aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora. Os empregadores devem começar a pagar salário e indenização para a vítima de imediato.
Apesar do resgate, a vítima permanece na casa da família. Segundo Maria Neuzeli Arantes, Auditora-Fiscal do Trabalho, a decisão se deu pelo entendimento de que o desligamento imediato, sem uma rede de apoio estruturada, poderia representar um novo fator de vulnerabilidade para a senhora, que não saía sozinha de casa, não sabe ler ou escrever, não tem conta bancária e passou toda a vida voltada para os afazeres domésticos e sem vida pessoal.
“Ela não sabe se locomover na cidade, tem medo da violência lá fora. Ela se sentia ‘paga’ pelos trabalhos porque recebia roupa, comida e moradia. Mas a rotina dela ficava em torno das crianças”, afirmou Neuzeli.
“Trata-se de uma pessoa que viveu praticamente toda a vida naquele ambiente, submetida a uma relação de extrema dependência. O desligamento imediato, sem uma rede de apoio estruturada, poderia representar um novo fator de vulnerabilidade. Por essa razão, a equipe psicossocial realizou avaliação técnica e vem acompanhando a trabalhadora na construção de alternativas para sua autonomia, respeitando suas necessidades”, disse.
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, o caso continuará sendo acompanhado em articulação com a equipe psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (CRDH/Sedih).
Segundo a auditora, a idosa deve receber escolarização e ajuda para adaptar-se novamente ao “mundo externo”. Ela afirma que o plano é retirá-la da residência onde era explorada ainda este ano.
“A permanência temporária da vítima no imóvel, por razões relacionadas ao acompanhamento psicossocial e à construção de sua autonomia, não altera a caracterização do resgate nem da situação de exploração constatada durante a ação fiscal”, reforça.
“Por meio de uma equipe multidisciplinar e do atendimento psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH), a pasta oferece apoio para reduzir os impactos do resgate e do período pós-resgate, garantindo acesso à proteção social e aos direitos da vítima. O acompanhamento inclui o encaminhamento para os serviços necessários, além de ações voltadas ao fortalecimento da autonomia, dos laços familiares, do protagonismo e do senso de pertencimento à sociedade”, explica a Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará.











