“O ministro adota, sem base legal e sem motivação, medida sancionatória genérica extrema, com potencial de causar descontinuidade na gestão ambiental federal”, diz nota das entidades
O Ministério do Meio Ambiente suspendeu todos os convênios e parcerias com Organizações Não Governamentais (ONGs) pelo período de três meses.
Pela decisão, ficam suspensos por 90 dias os convênios e parcerias, incluindo termos de colaboração com ONGs firmados com os fundos administrados pelo ministério e pelos Institutos Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio) e o Instituto de Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro.
Segundo o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles a partir de agora tudo o que for relacionado à ONGs irá passar pela avaliação dele. Sales afirma que será feito um pente-fino na pasta com o objetivo de levantar quanto foi pago às ONGs no ano passado.
O ministro Ricardo Sales foi condenado pela 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo por improbidade administrativa, no final do ano passado. Na decisão, o Juízo confirmou que o réu, com a intenção de beneficiar alguns empresários, cometeu fraude na elaboração do plano de manejo da Área de Proteção Ambiental Várzea do Rio Tietê, durante o período em que foi secretário do Meio Ambiente em São Paulo (entre 2016 e 2017).
Após a divulgação oficial da circular do Ministério do Meio Ambiente que determina a suspensão dos convênios e parcerias com as ONGs, a reação das entidades foi de denunciar que a ação do governo é ilegal.
Através de uma nota divulgada no dia de hoje, as organizações declaram que a medida “fere o princípio da legalidade e levanta, sem elementos mínimos de prova, dúvidas sobre a idoneidade da sociedade civil”. As entidades explicam que a medida só poderia ser tomada depois da abertura de processo administrativo.
Leia a nota na integra
O Ofício Circular número 5 do Ministério do Meio Ambiente, publicado nesta segunda-feira (14), que “determina o levantamento e suspensão da execução por 90 dias dos convênios e parcerias, incluindo termos de colaboração e termos de fomento com organismos do terceiro setor pactuados pelos Fundos Administrados pelo MMA, Ibama, ICMBio e JBRJ” fere o princípio da legalidade e levanta, sem elementos mínimos de prova, dúvidas sobre a idoneidade da sociedade civil.
A Lei 13.019/2014, de abrangência nacional, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), em vigor desde janeiro de 2016, regulamenta as relações entre governos e organizações da sociedade civil. Ela só prevê a suspensão como sanção, medida que só deveria ser tomada após abertura de processo administrativo em que o interessado tenha direito ao contraditório e à ampla defesa.
O ato do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, não apresenta qualquer justificativa, o que viola o princípio constitucional da motivação dos atos administrativos.
O ministro adota, sem base legal e sem motivação, medida sancionatória genérica extrema, com potencial de causar descontinuidade na gestão ambiental federal. O prejuízo será do meio ambiente, que em tese Salles deveria proteger, e de populações vulneráveis em todo o país.
Assinam esta nota:
Abong
Grupo de Trabalho Amazônico (GTA)
Rede de ONGs da Mata Atlântica
Instituto Ethos
Plataforma MROSC
Observatório do Clima
GT Infraestrutura
Fórum Matogrossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Fórum Teles Pires
Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais (FBOMS)
Aela (Aliança Ecossocialista Latino-Americana)