O juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, negou o pedido da defesa de Lula para que o delegado da Polícia Federal, Filipe Hille Pace, fosse afastado das investigações da Lava Jato do Paraná.
Lula foi condenado tanto no caso do sítio de Atibaia quanto no do Triplex do Guarujá, pelo qual compre pena de 12 anos e um mês de prisão, tendo completado o primeiro ano ontem (7 de abril).
A defesa de Lula entrou com um recurso pedindo para que o delegado da Lava Jato do Paraná Filipe Hille Pace fosse afastado por supostamente violar a impessoalidade nas investigações.
Para sustentar seu pedido, apontou a existência de uma ação cível que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) justamente sobre esta mesma questão.
O juiz Bonat, em sua decisão contrária ao recurso, lembrou aquilo que a defesa do petista o omitiu: a ação em São Paulo foi promovida pela defesa de Lula. Desta forma, fica claro que a possível “causa da suspeição teria sido criada pela própria defesa”. Portanto, inexiste “motivo a fundamentar a eventual suspeição”.
Esta ação em São Paulo ocorre porque o delegado Filipe Hille associou o apelido “amigo” das planilhas de propina da Odebrecht a Lula sem que este constasse como investigado, na ocasião.
Para o juiz, “este delegado não é inimigo de Luiz Inácio Lula da Silva e/ou de seus advogados, tampouco possui interesse no indiciamento, arquivamento de investigação, oferecimento de denúncia, condenação ou absolvição de Lula”.
“Este delegado, nos limites de suas atribuições legais e constitucionais, busca apenas apurar a verdade dos fatos, em tese, criminosos para, assim, propiciar ao titular da ação penal quadro fático-probatório suficiente para formação da opinio delicti”, concluiu.