A Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP) emitiu na terça-feira (23) uma Nota Pública criticando e questionando o sigilo sobre os estudos e pareceres que, em tese, embasaram a proposta de reforma da Previdência do governo, que tramita na Câmara dos Deputados.
Abaixo, os itens enumerados pela entidade na nota:
a) Blindar acesso à informação dos dados que, em tese, justificariam tecnicamente uma alteração na estrutura previdenciária brasileira, com graves repercussões para o cidadão, aponta para o sentido de que ou o governo não tem esses estudos, ou o governo não consegue dar garantia técnica dos números que deveriam ser apresentados, ou, finalmente, não deseja o debate com a sociedade;
b) A Ordem dos Advogados do Brasil quando esteve presente na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados alertou os parlamentares sobre os efeitos constitucionais da ausência de estudos efetivos que embasassem a alegação de déficit atuarial, fundamento do governo para a “reforma”;
c) Alertou também que a ausência desses estudos atrairia a inconstitucionalidade da PEC, eis que a Constituição Federal ao estabelecer o princípio do equilíbrio atuarial, obriga diretamente que qualquer proposta de “reforma” sustentada na ausência deste equilíbrio, necessariamente devesse vir acompanhada desses estudos e pareceres;
d) A não disponibilização à sociedade do acesso aos supostos estudos e pareceres existentes e que embasariam tecnicamente a PEC da “reforma” é ato unilateral antidemocrático, pois não induz ao debate técnico necessário para que o cidadão comum possa, de fato, compreender a extensão de seu sacrifício, e para que os parlamentares possam efetivamente debater o conteúdo constitucional e de mérito da proposta.
A OAB SP reitera seu posicionamento a favor do debate mais qualificado, amplo e democrático, dentro e fora do Congresso Nacional, a fim de que se discuta o modelo a ser proposto, o efetivo equilíbrio financeiro e atuarial, a cobrança dos devedores da Previdência e agilidade na recuperação de créditos, a Desvinculação das Receitas da União – DRU, a desvinculação das fontes de financiamento, medidas de gestão previdenciária, desonerações tributárias e ao mesmo tempo em que mantenha uma legislação equilibrada em uma sociedade livre das amarguras do desemprego, da fome e da pobreza, entendendo que manter o sigilo de estudos e pareceres técnicos, além de ser inconstitucional, não contribui para o Estado Democrático de Direito.
Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP