O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13), por 6 votos a 5, impedir que o presidente Jair Bolsonaro extinga, por decreto, conselhos da administração federal que tenham sido criados por lei. O Decreto 9.759/2019 determinou a extinção, a partir de 28 de junho, de conselhos, comissões, fóruns e outras denominações de colegiados da administração pública.
O plenário se dividiu em duas posições: os que votaram para impedir o presidente de extinguir, por ato unilateral, qualquer conselho da administração pública federal, e os que entenderam que a proibição ficava restrita apenas aos conselhos mencionados em leis. Com os votos de Gilmar Mendes e Dias Toffoli nesta quinta, apoiando a última corrente, o plenário decidiu por maioria impedir, provisoriamente, Bolsonaro de fechar os colegiados previstos em lei.
Votação de quarta-feira já indicava derrota de Bolsonaro
Nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, na sessão desta quarta-feira (12), para suspender o Decreto 9.759/2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue conselhos da administração pública federal de forma indiscriminada.
Cinco ministros votaram a favor de impedir Bolsonaro de extinguir qualquer conselho. Foram eles Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
Outros quatro ministros entendem que Bolsonaro somente não pode extinguir conselhos criados por lei. Votaram nessa proposta o relator Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
Qualquer uma das duas posições suspende o Decreto 9.759/2019 que extingue vários tipos de conselhos, tanto os criados por lei quanto os conselhos que não foram criados por lei.
O julgamento ainda não foi concluído porque, durante a sessão, o ministro Dias Toffoli pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.
A expectativa é que o julgamento seja retomado já nesta quinta (13). Faltam os votos de Toffoli e Gilmar Mendes.
A Procuradoria Geral da República argumentou que os conselhos foram extintos indiscriminadamente. “Se são 300, ou 2 mil, ou 100, o governo parece não saber. E o governo indistintamente elimina a todos e depois pede que os mortos ressuscitem”, afirmou. “O propósito de desburocratização é válido e necessário. Mas, ao mesmo tempo, é preciso compatibilizar com a Constituição”, argumentou.
O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, entendeu que o presidente da República não pode extinguir conselhos da administração instituídos por lei e aprovados pelo Congresso Nacional, exceto aqueles criados por decreto ou atos normativos inferiores. Segundo o relator, “é nítida a tentativa empreendida pelo chefe do executivo de escantear o Legislativo de tal processo”.
“Ante o cenário descrito, a conclusão constitucionalmente mais adequada em sede precária e efêmera consiste em suspender, até o exame definitivo da controvérsia, a extinção por ato unilateral editado pelo chefe do Executivo de órgão colegiado que, contando com acento legal em lei, viabilize a participação popular na condução das políticas públicas mesmo quando ausente, não importa, ausente na lei, expresse indicação de suas competências ou dos membros que o compõem”, disse Marco Aurélio.
“Os fins não justificam os meios. A louvável preocupação com a racionalização do funcionamento da máquina pública e a economia dos recursos públicos não legitima atropelos, atalhos à margem do figurino legal”, declarou. “Concedo a liminar limitada a afastar atos do Poder Executivo central que impliquem a fulminar órgão público decorrente de lei em sentido formal e material”, concluiu o ministro.
O voto do relator foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. O magistrado votou por suspender trecho do decreto de Bolsonaro que permitia a extinção dos colegiados previstos em lei, mas defendeu o direito de o presidente da República fechar as estruturas criadas por decreto e normativos inferiores.
“Não é razoável, por ferimento à alternância do poder e até da soberania popular, que de quatro em quatro anos escolhe outro chefe do Executivo, não é razoável obrigar o chefe do Executivo a manter estrutura infralegal criada por decreto por outro chefe do Executivo”, ponderou Moraes. “Se sua criação foi por decreto, sua extinção também pode ser por decreto”, acrescentou.
O ministro Edson Fachin abriu divergência e votou para conceder a liminar integralmente, impedindo a extinção, no próximo dia 28, não apenas dos conselhos previstos em lei, como dos instituídos por outros atos. “A extinção de colegiados regularmente instituídos, especialmente, mas não só aqueles instituídos por via legislativa, traz um ônus majorado ao poder executivo por acarretar déficit democrático que ao menos no juízo prefacial não tem eco no programa constitucional”, complementou o ministro.
Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto de Fachin. O ministro sustentou que o presidente da República tem a competência para extinguir conselhos, mas não pode fazê-lo sem indicar quais conselhos serão extintos.
“Acho que o presidente não só pode como deve extinguir conselhos desnecessários, onerosos, inoperantes, ineficazes, mas extinguir todos, inclusive os que têm papel fundamental para atingir os desnecessários é uma medida excessiva e que vulnera esta dimensão a meu ver do mandamento da proporcionalidade”, argumentou.
A ministra Rosa Weber também entendeu que o decreto é inconstitucional, pois “excede o âmbito do exercício do poder regulamentar atribuído ao chefe do Executivo”. Ela votou para suspender integralmente o decreto editado pelo presidente Bolsonaro. Segundo a ministra, o presidente não pode extinguir conselhos por meio de decreto porque eles estão previstos em outras regras, como leis. “A existência de entidades colegiadas é necessária, para demonstrar a validade da democracia participativa, presente em vários momentos da Constituição”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia também acompanhou Edson Fachin. “Nesse caso, não se torna público nem a motivação nem a oportunidade a ser adotada, menos ainda na generalidade, que determina de forma tão elástica e tão abrangente a extinção dos órgãos e a extinção dos colegiados na forma posta no decreto a extinção dos órgãos e a extinção dos colegiados”, ponderou a ministra. “Numa democracia constitucional, a participação social é fundamento da cidadania e elemento estruturante da tomada de decisões pelos poderes”, acrescentou.
O ministro Ricardo Lewandowski argumentou que há uma inconstitucionalidade formal, mas não total. Por isso, votou a favor de impedir apenas a extinção de decretos criados por lei. “A discricionariedade do presidente não é tão ampla como se pode imaginar num primeiro momento. O presidente pode extinguir os criados por decreto, mas quando se trata de lei, o que foi criado por lei não pode ser extinto por decreto”, afirmou.
O ministro Celso de Mello afirmou que o decreto transgrediu princípios constitucionais, como o da separação de poderes e o da proporcionalidade. O ministro acompanhou o voto de Edson Fachin. “É preciso relembrar a todo momento que os poderes do estado são definidos e limitados”, afirmou o ministro. “Decretos presidenciais não podem ser utilizados como substituição da lei formal”, acrescentou.
O ministro Luiz Fux disse que os poderes são independentes e acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio. Segundo Fux, a competência é “privativa” do presidente. “Há hoje uma plêiade de conselhos que sequer funcionam. É privativo do presidente realocar essas entidades e até evitar uma superposição”, afirmou Fux.
A ação julgada nesta quarta-feira pelo Supremo foi apresentada pelo PT, que contestou dois dispositivos do decreto Decreto 9.759/2019.