A Agência Nacional de Mineração (ANM) decidiu, nesta segunda-feira (12), adiar por até quatro anos o prazo para eliminação de todas as barragens do tipo “alteamento a montante”, que são como a que rompeu em Brumadinho (MG), no dia 25 de janeiro, deixando 248 mortos e 22 desaparecidos.
Segundo a agência, o novo prazo para que barragens a montante acabem é 15 de setembro de 2027. A resolução confirma a proibição da utilização das barragens a montante em todo o país, porém aumenta os prazos para que as empresas que tem barragens deste tipo as desativem.
A medida anterior dava até 2021 para que as barragens a montante fossem extintas. Agora o prazo passa para os anos de 2022, 2025 e 2027, a depender da capacidade dos empreendimentos.
A nova resolução também adiou de fevereiro de 2020 para setembro de 2021 o prazo para conclusão de obras para estabilização de barragens existentes.
A decisão diz que para minimizar o risco de rompimento, em especial por liquefação, das barragens alteadas pelo método a montante ou por método declarado como desconhecido, o empreendedor deverá concluir a elaboração de projeto técnico executivo de descaracterização da estrutura até 15 de dezembro de 2019 e concluir as obras do sistema de estabilização da barragem, até 15 de setembro de 2021.
Pela norma anterior, o projeto técnico de descomissionamento deveria ser entregue agora em agosto, as obras de reforço das estruturas, em fevereiro de 2020 e a extinção das barragens, em 15 de agosto de 2021.
O texto divulgado nesta segunda-feira também permite que as barragens a montante que estejam em operação possam permanecer ativas até 15 de setembro de 2021. “A eliminação das barragens a montante ativas na data da publicação da resolução seguirá o calendário por volume das outras barragens”, informou a ANM.
Com a nova decisão as barragens terão de ser desativadas até 15 de setembro de 2022 para aquelas com volume inferior a 12 milhões de metros cúbicos; Até 15 de setembro de 2025 para barragens com volume entre 12 milhões e 30 milhões de metros cúbicos; Até 15 de setembro de 2027 para barragens com volume superior a 30 milhões de metros cúbicos.
A resolução proíbe que empresas responsáveis por barragens mantenham e construam qualquer instalação na zona de autossalvamento da barragem, que é uma região que está a 10 km das barragens ou que pode ser atingida por eventual inundação em até 30 minutos.
As instalações, obras e serviços existentes na área da barragem deverão ser desativados até 12 de outubro de 2019. Essa determinação vale para as barragens de mineração independentemente do método construtivo adotado.
Há no Brasil cerca de 80 barragens a montante, como a da mineradora Vale em Brumadinho (MG), que se rompeu em janeiro, causando 248 mortes e 22 desaparecidos, além da destruição da cidade. Dessas 80, pelo menos 43 são classificadas como de alto dano potencial – quando o rompimento ou mau funcionamento acarreta perda de vidas humanas e danos sociais, econômicos e ambientais.
200 dias
A resolução da ANM que estende o uso dessas barragens foi publicada no dia em que o crime da mineradora Vale na cidade de Brumadinho completou 200 dias.
De acordo com o tenente do Corpo de Bombeiros Pedro Aihara, esta já é a maior operação de busca e resgate do Brasil, ultrapassando o trabalho realizado nos deslizamentos na Região Serrana do Rio de Janeiro, em 2011.
Cerca de 140 bombeiros seguem em Brumadinho. Dois cães farejadores e 180 máquinas participam das buscas em duas frentes. Os trabalhos seguem ininterruptos desde o dia 25 de janeiro, data do rompimento da Barragem de Córrego do Feijão, da Vale.
O Rio Paraopeba, um dos afluentes do São Francisco, foi contaminado. A captação de água está interrompida desde o dia do rompimento.
A operação só será encerrada quando todas as vítimas forem encontradas ou quando não houver mais condições biológicas de buscas.