O governo do Rio Grande do Sul decretou calamidade pública no estado com o objetivo de barrar o avanço do coronavírus. Nesta terça-feira (24), o governador Eduardo Leite apresentou uma lista de 34 atividades consideradas essenciais no enfrentamento à pandemia.
A medida considera esses serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade e impede que eles fechem ou parem de funcionar durante o período de quarentena.
Eduardo Leite criticou a ação de Bolsonaro frente à epidemia e disse que o presidente gerou dificuldades demorar a dar respostas ao covid-19. “Não se trata de histeria coletiva”, pois “vidas estão sendo perdidas”, alertou o governador gaúcho.
Para ele, o país precisa de “medidas econômicas fortes para não cair na recessão”.
“Os fatos deixam muito claro que não se trata de uma histeria coletiva, que estão sendo perdidas vidas em todos os lugares e que a hora de agir é agora. O que observamos até aqui é que as pessoas estão atendendo e a iniciativa privada está compreendendo. Por isto tenho boas expectativas”, afirmou.
Para Eduardo Leite, “o governo federal, o próprio presidente da República, demorou para apresentar resposta efetiva na liderança deste processo que certamente gerou dificuldades. Vai precisar ser muito mais efetivo na parte econômica, porque o resultado econômico destas restrições vai ser duríssimo e vai exigir ação muito forte do governo federal para que o Brasil não enfrente uma recessão profunda. É o governo federal quem pode emitir títulos da dívida, moeda, para enfrentar esta excepcionalidade absurda”, pontuou o governador do Rio Grande do Sul.
“É hora de o governo exercer seu papel de governo com a força que tem, de regulação da economia, para fazer as intervenções necessárias. É um momento de absoluta excepcionalidade, já se projeta como o fato mais impactante desde a 2ª Guerra Mundial. Pararam o mundo inteiro em função desse vírus e isto vai exigir atuação firme dos governos. O governo do RS vai fazer o máximo para que se proteja a saúde das pessoas e, assim que a situação estiver normalizada, dar condições para a retomada do crescimento econômico. Mas é fundamental que haja atuação do governo federal, que é quem tem fôlego e capacidade para dar esta assistência e suporte inclusive aos entes subnacionais. As prefeituras e os governos estaduais dependerão da atuação do governo federal. Já emitimos carta de todos os governadores com os pontos que julgamos essenciais”, destacou o governador.
Para ele, não há espaço para que as reformas propostas por Bolsonaro sejam pensadas agora. “Neste momento não há clima para essas discussões (das reformas). Temos que aguardar quais serão os primeiros impactos e avaliar se precisaremos tomar medidas mais efetivas. Tudo vai depender do comportamento da disseminação do vírus no Brasil. Se tivermos efetividade nas medidas adotadas, teremos uma situação administrada e poderemos voltar a tratar de outras pautas. Neste momento, ainda sob o choque das medidas que precisaram ser tomadas e ainda na expectativa sobre o que gerarão de efeito, todo o foco está no combate ao coronavírus”, salientou.
O tucano considera ruim a evolução dos casos no Brasil e explica que segundo estudo do Departamento de Economia e Estatística, em média, a partir do primeiro caso, se passam cerca de 15 dias até o 50º caso. “No atual ritmo, vamos atingir a marca antes, talvez no 12º dia (no caso do RS, esta data seria 24 de março). Queremos colocar o laboratório em funcionamento já neste final de semana para acompanhar esta situação”, afirmou Eduardo Leite.
Eduardo Leite prometeu que se em uma semana o crescimento da doença no Brasil, não se afastar do quadro desempenhado pela Itália, ele vai aumentar as medidas restritivas no Rio Grande do Sul. “Se, em uma semana, não nos distanciarmos da linha que hoje se observa na Itália, por exemplo, ou seja, se as ações que estamos tomando agora não forem suficientes para nos descolar desta linha do que ocorre na Itália, poderão vir medidas mais fortemente restritivas, até chegar ao confinamento”, disse.
Abaixo a lista das atividades que deverão ser mantidas no Rio Grande do Sul:
1. assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
2. assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
3. atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
4. atividades de defesa civil;
5. transporte de passageiros e de cargas, observadas as normas específicas;
6. telecomunicações e internet;
7. serviço de “call center”;
8. captação, tratamento e distribuição de água;
9. captação e tratamento de esgoto e de lixo;
10. geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
11. iluminação pública;
12. produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
13. serviços funerários;
14. guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
15. vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
16. prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
17. inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal;
18. vigilância agropecuária;
19. controle e fiscalização de tráfego;
20. compensação bancária, redes de cartões de crédito e de débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
21. serviços postais;
22. serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros;
23. serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados “data Center” para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
24. fiscalização tributária e aduaneira;
25. transporte de numerário;
26. fiscalização ambiental;
27. produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados;
28. monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;
29. levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de inundações;
30. mercado de capitais e de seguros;
31. serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
32. atividades médico-periciais;
33. serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene;
34. produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração.
“Estamos recomendando o isolamento social e garantindo que as pessoas possam ficar em casa com a certeza de que as necessidades essenciais serão atendidas”, conclui o governador.