Deputados federais defenderam a ampliação da compensação paga pelo governo aos trabalhadores que tiveram seus salários reduzidos durante a crise da covid-19, modificando a Medida Provisória 936.
Uma das propostas é que o trabalhador que ganha até três salários mínimos (R$ 3.135) continue recebendo o valor integral, juntando a parcela paga pela empresa mais a complementação do governo.
De acordo com a MP, o empresário pode reduzir jornada e salário em 25%, 50% ou 70%. O governo, como contrapartida, pagará ao trabalhador o mesmo percentual da parcela do seguro desemprego. Assim se o patrão cortar 25%, o trabalhador receberá 25% da parcela do seguro desemprego que tem por direito. A compensação do seguro-desemprego varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.
“Nessa crise, precisamos apoiar o máximo de trabalhadores, preservando integralmente a renda de quem ganha até três salários mínimos. Isso protegerá as famílias brasileiras e impedirá uma depressão econômica, pois garantirá o consumo que manterá empregos”, disse o líder do PSB, Alessandro Molon (PSB-RJ).
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) diz que seu partido também apoia a ampliação. “Basicamente, é aumentar a garantia do salário do trabalhador”. Segundo ele, as legendas estão costurando um entendimento sobre o tema e um valor para a ampliação.
Para o líder do Podemos, Léo Moraes (RO), a ampliação do valor a ser recebido deveria ser para os trabalhadores que ganham até o teto do INSS (R$ 6,1 mil). “Esse valor deve ser custeado proporcionalmente entre empresários e União conforme porcentuais estabelecidos”.
A Medida Provisória 936 permite a redução de jornada e salário, além da possibilidade suspensão de contratos. O texto já está em vigor desde o início de abril, mas precisa ser aprovado por deputados e senadores para não perder a validade.
O governo estima que 73% do total de trabalhadores formais do país terão seus salários cortados por seus empregadores, com perdas significativas de renda durante a pandemia. Desse modo 24,5 milhões, de um total de 33,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada, serão incluídos no Programa Emergencial de Manutenção de Emprego, programa instituído pela MP 936.
Em casos de suspensão de contratos por até dois meses, o empregado recebe o valor integral do seguro-desemprego.
A Câmara também avalia incluir a previsão de que o governo possa prorrogar, automaticamente, o prazo de 90 dias previsto na medida provisória como limite para a aplicação da redução da jornada e do salário.
Os parlamentares também querem tornar obrigatória a participação dos sindicatos em qualquer tipo de negociação durante a pandemia, como forma de aumentar a proteção aos trabalhadores nesse período de crise sanitária, econômica e política.
O plenário da Câmara deve votar a medida nos próximos dias.