O abono salarial PIS/Pasep poderá acabar para 23,4 milhões de trabalhadores, segundo mudança no critério para ter acesso ao beneficio, prevista na proposta de reforma da Previdência que será apresentado nos próximos dias à Câmara dos Deputados pelo governo Bolsonaro.
O abono do PIS deve ser pago somente para quem ganha até um salário mínimo mensal, segundo a proposta preliminar do governo que vazou na imprensa. De acordo com os atuais critérios para o recebimento do abono, o beneficio pode ser pago para trabalhadores com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano, para os que ganham até dois salários mínimos.
Se a proposta emplacar, deixariam de atender os critérios de concessão do benefício 91,5% do total de pessoas que hoje podem receber o benefício anual, que chega a um salário mínimo, R$ 998.
Com a restrição, apenas 2,17 milhões de trabalhadores continuariam aptos a receber o beneficio, segundo dados de 2017 informados pelas empresas ao antigo Ministério do Trabalho, hoje incorporado ao Ministério da Economia, e levantados pelo site Trabalho Hoje.
A proposta que exclui milhões de pessoas do programas de Integração (PIS) e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), que servem como um 14º salário pago para trabalhadores de empresas privadas ou servidores públicos de baixa renda, não foi desmentida pelo governo.
Segundo o secretário da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a versão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que começou a circular na imprensa ainda não é a proposta oficial do governo, mas é uma das versões em estudo pelo governo.
A proposta não prevê mudança na forma de pagamento do abono, regra essa já alterada no final de 2014, pela então presidente Dilma Rousseff (PT), que através de uma medida provisória convertida em lei, estabeleceu o pagamento do beneficio de acordo com tempo de trabalho.
Antes da mudança feita por Dilma, o abono que era pago de forma integral, um salário mínimo, independentemente do tempo trabalhado, passou a ser pago apenas para as pessoas que trabalharam o ano todo. Já aqueles que trabalharam por um mês, passaram a receber proporcionalmente: 1/12 de um salário mínimo para um mês de trabalho, e assim por diante.