“Ele pode ficar calado, mas não pode decidir prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal”, explicou o ministro
Diante da negativa de Jair Bolsonaro em depor no inquérito que investiga suas investidas para aparelhar a Polícia Federal, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ao presidente da Corte, Luiz Fux, que paute com ‘urgência’ a discussão em plenário sobre a forma como o presidente deve prestar os esclarecimentos aos investigadores. No despacho, assinado no último sábado, 5, o ministro considerou que cabe ao plenário decidir sobre a forma do depoimento, se presencial ou por escrito.
A decisão de Moraes neste sentido ocorreu porque, no final de novembro, a Advocacia Geral da União (AGU) mudou de posição sobre o depoimento e informou à Corte que o presidente havia desistido de se explicar às autoridades e que o processo poderia ser encaminhado à Polícia Federal para a elaboração do relatório final.
Como já era esperado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, indicado por Bolsonaro, se manifestou favorável ao presidente desistir de prestar depoimento. No entendimento de Aras, a legislação ‘prevê o direito de ausência do investigado ou acusado ao interrogatório’.
Alexandre de Moraes contestou esta visão de Aras e afirmou que o presidente não tem o direito de recusar participação no interrogatório. O ministro reconheceu o direito de Bolsonaro, como investigado, de permanecer em silêncio, mas não de decidir “prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal”.
Na mesma linha, o ministro do Supremo defendeu que a Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o ‘direito de recusa prévia’ ao investigado ou réu. “Ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros”, observou.
“Somente à partir da concretização do ato investigatório oficial – intimação para interrogatório presencial ou envio de perguntas por escrito, dependendo da decisão do Plenário dessa CORTE –, caberá ao Presidente da República, no real, efetivo e concreto exercício do direito de defesa, analisar e ponderar sobre qual a amplitude que pretende conceder ao “diálogo equitativo entre o indivíduo e o Estado”, como fator legitimador do processo penal em busca da verdade real e esclarecimento dos fatos”, escreveu Moraes.
O inquérito foi aberto no final de abril depois que o ex-ministro Sérgio Moro denunciou o presidente por este substituir nomeados em cargos estratégicos da Polícia Federal para proteger familiares e aliados de investigações.
O depoimento de Bolsonaro é a última etapa pendente para a conclusão dos investigadores. Assim que for finalizado, o relatório da PF será enviado à Procuradoria-Geral da República, a quem cabe decidir se há provas suficientes para a apresentação de uma denúncia.