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A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo (Abrasel-SP) ajuizou junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) uma ação coletiva contra a Enel em razão do apagão que atingiu a capital e a região metropolitana de São Paulo em novembro do ano passado. A entidade, que afirma representar cerca de 3.500 donos de bares e restaurantes na cidade de São Paulo, pleiteia uma indenização por danos morais de R$ 20 mil para cada comerciante associado que foi prejudicado.
A Abrasel justifica que, até mesmo bares e restaurantes que tiveram a energia mantida sofreram danos por causa dos apagões na capital paulista. A associação afirma que clientes e funcionários de regiões afetadas deixaram de comparecer aos estabelecimentos. “A maioria dos associados são [donos] de micro e pequenas empresas e estão sofrendo perdas constantes devido às falhas do serviço”, explica o advogado Percival Maricato, responsável pela ação.
“A falta de energia” contínua o advogado, “afeta a estocagem de alimentos perecíveis, danifica equipamentos, prejudica o atendimento de clientes” e também “gera cancelamentos de eventos, entre outros prejuízos, que resulta na queda do faturamento”, diz.
A privatizada Enel diz que não foi notificada oficialmente e que, “assim que tomar conhecimento, a empresa vai prestar os esclarecimentos necessários judicialmente, cumprindo os prazos legais”.
Segundo a companhia, a regulamentação federal que rege o setor elétrico brasileiro prevê ressarcimentos aos consumidores apenas em casos de danos a equipamentos elétricos. “Cabe ressaltar que o vendaval do último dia 3 de novembro foi o mais intenso registrado nos últimos anos no Estado, com ventos que superaram todas as previsões meteorológicas da época, atingindo mais de 100km/h”, alegou em nota. “Como resultado da força dos ventos, os danos à rede elétrica foram muito severos e espalhadas por toda a área de concessão da distribuidora”, completou.
A desculpa da Enel para justificar os serviços caros e mal prestados foi rebatida pelo advogado. “Inadmissível”. Segundo Maricato, “não se trata de evento que pode ser desculpado pela força maior, tampouco caso fortuito”. “Tempestades”, continua, “são eventos previsíveis e seus efeitos na rede de energia são evitáveis. “No caso da interrupção, a concessionária deve fazer reparos em 24 horas. Demorar três dias para normalizar o fornecimento de energia é inadmissível”, reforça.
Dados do Índice Cielo do Varejo Ampliado, que monitora mensalmente a evolução de mais de 900 mil varejistas do país, apontam que o apagão em São Paulo, ocorrido entre os dias 3 e 7 de novembro, provocou queda de 6,4% nas vendas no varejo em comparação com período similar: 4 a 8 de novembro de 2022. Mais afetado, o setor de bares e restaurantes teve queda de 13,7% no faturamento, de acordo com o levantamento.
A Enel-SP é alvo também de outras duas ações judiciais por parte da Prefeitura de SP, que inclusive passou a defender o cancelamento imediato do contrato com a concessionária. Tal decisão cabe à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), reguladora do contrato.
Além disso, a distribuidora foi multada pelo Procon-SP em R$ 12,7 milhões por má prestação de serviço no apagão. A medida foi aplicada porque, segundo o órgão, a concessionária descumpriu o Código de Defesa do Consumidor ao deixar clientes por mais de 48 horas.
O apagão da Enel em novembro deixou mais de 4,2 milhões de consumidores sem o fornecimento do serviço na capital e Grande São Paulo, segundo dados da própria companhia, e atingiu 23 municípios. Em algumas regiões da capital paulista, os consumidores ficaram sem energia por até 70 hora ou mais.