O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, disse que o perdão presidencial concedido por Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), que ameaçou ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), não o livra da condição de ficha suja e deve ficar inelegível.
Em manifestação protocolada na quarta-feira (25) no STF, Aras comentou que “a graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso”.
Augusto Aras foi indicado e reconduzido à PGR por Jair Bolsonaro e tem agido no cargo abafando as denúncias de desatinos do ocupante do Planalto.
Daniel Silveira foi condenado, pelo plenário do STF, a 8 anos e 9 meses de prisão por ter ameaçado os ministros da Corte e defendido um golpe.
Em um vídeo, Silveira chamou os ministros de “filhos da puta”, “vagabundos” e disse que já os imaginou diversas vezes “levando uma surra”. Além disso, instigou uma invasão à Corte. Depois da sua primeira prisão, em fevereiro de 2021, o bolsonarista continuou com as agressões contra o STF e a democracia. Disse também que gostaria de degolar o ministro Alexandre de Moraes e jogar a cabeça numa lixeira. Silveira alega que isso é “liberdade de expressão”, o que Fernandinho Beira-Mar também deve achar a mesma coisa.
Daniel Silveira tem confrontado e desrespeitado as decisões do STF, recusando-se a usar a tornozeleira, condição cautelar do ministro Alexandre de Moraes para relaxar sua prisão.
Em menos de 24 horas depois da condenação, que aconteceu por 10 votos contra 1 (inclusive com voto de André Mendonça), Jair Bolsonaro concedeu o perdão presidencial a Daniel Silveira.
Juristas apontam inconstitucionalidade na graça por ter sido concedida a um criminoso que atentou diretamente contra a Constituição. Além disso, eles questionam o fato do “perdão” ter sido concedido sem ter o devido trânsito em julgado, isto é, após a análise dos recursos. Juristas dizem que o indulto de Bolsonaro é desvio de finalidade.
Augusto Aras avaliou que o perdão presidencial se restringe à “condenação penal, não atingindo eventual responsabilização em outras esferas, como a eleitoral”.
O chefe do Ministério Público Federal (MPF) disse que a questão deverá ser avaliada objetivamente caso o deputado Daniel Silveira apresente o pedido de registro para se candidatar nas eleições.