Além dela, vai ser ouvido o sócio-administrador da Precisa Medicamentos, Francisco Emerson Maximiano. A empresa intermediou no Ministério da Saúde, a compra do imunizante indiano Covaxin, da farmacêutica Bharat Biotech
“A senhora está convocada para amanhã, às 9 horas”, decidiu o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM). O encaminhamento de Aziz surgiu após questionamento da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).
“[Presidente, eu queria só fazer uma pergunta bem direta, sem titubear. A resposta é apenas essa, Emanuela. Você não está querendo responder algumas perguntas porque você está exausta ou porque você não quer se incriminar?”, perguntou a senadora Eliziane Gama.
“Senhora senadora, eu estou sem condições físicas e psicológicas. Não tem crime, não tem irregularidade. Eu estou disposta a esclarecer”, respondeu Emanuela Batista de Souza Medrades.
“MINHA INTENÇÃO É COLABORATIVA”
Eliziane Gama: “Amanhã você falaria tudo?”. “Sim. Sim, eu estou… Minha intenção é colaborativa”, respondeu a depoente.
“Eu espero que a senhora esteja aqui às 9 horas para responder todas as perguntas, todas as perguntas que nós lhe faremos. Veja bem: a senhora é que está se comprometendo aqui. A senhora disse: ‘eu vou responder, sim, senhora’. A senhora disse. Por favor. Por favor”, ponderou Aziz.
“Eu vou encerrar a sessão. E a senhora está convocada para estar aqui às 9 horas para a gente ouvir seu depoimento. Nós iremos ouvir dois depoimentos amanhã, o da senhora e o do senhor Maximiano, após terminar a sessão”, disse Aziz.
REPRESENTANTES DA PRECISA SERÃO OUVIDOS
A CPI ouve, nesta quarta-feira (14), a partir das 9 horas, os depoimentos de Francisco Emerson Maximiano, sócio-administrador da Precisa Medicamentos, e de Emanuela Medrades, diretora da mesma empresa.
Ambos são investigados pela comissão. Eles conseguiram no STF (Supremo Tribunal Federal) o direito de ficarem calados nos depoimentos. Isso levou a CPI a pedir ao tribunal explicação sobre o alcance da decisão e o depoimento de Emanuela acabou não ocorrendo nesta terça-feira (13). O presidente da CPI, Senador Omar Aziz (PSD-AM), atendeu ao pedido de adiamento feito pela diretora da Precisa, que alegou estar “exausta”.
DEFERIMENTO DE DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
“Eu destaco, senhor presidente, que sua excelência, o ministro [do STF] Luiz Fux, deferiu dois embargos de declaração não somente em relação à paciente Emanuela Batista de Souza Medrades”, asseverou o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
E “também deferiu embargo de declaração feito por esta Comissão Parlamentar de Inquérito, assinado por vossa excelência, em relação à decisão de habeas corpus proferida no dia 30 de junho, em favor do senhor Francisco Maximiano, que, por decisão desta Comissão Parlamentar de Inquérito, deverá ter sua oitiva amanhã por esta CPI”, disse Randolfe.
OITIVA TRANSFERIDA
Os trabalhos da CPI da Covid-19 no Senado, desta terça-feira (13), foram retomados depois de o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, ter respondido os embargos de declaração do colegiado.
Diante de as dificuldades em se obter o depoimento da diretora técnica da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, a pedido dela, o presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM) transferiu a oitiva para quarta-feira (14), às 9 horas.
Na decisão do ministro, ele esclareceu que cabe à CPI avaliar se o/a depoente abusa do direito de permanecer em silêncio ao se recusar a responder perguntas para não produzir provas contra si.
“Às Comissões de Parlamentares de Inquérito, como autoridades investidas de poderes judiciais, recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não-incriminação. Se assim entender configurada a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamentada das providências legais cabíveis”, escreveu Fux na decisão.
O ministro afirmou, ainda, que não cabe ao Supremo fazer o controle prévio de atos da comissão.
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal se imiscuir no conteúdo do depoimento da paciente, muito menos supervisionar previamente o exercício das atribuições jurisdicionais exclusivas da Comissão Parlamentar de Inquérito. Outrossim, compete à CPI fazer cumprir os regramentos legais e regimentais, estabelecendo, para tanto, as balizas necessárias para que investigados, vítimas e testemunhas possam exercer, nos limites próprios, seus direitos fundamentais, inclusive o direito da não autoincriminação”, acrescentou à decisão.
M. V.