Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicado na sexta-feira (01/03), o governo publicou medida provisória para impedir o desconto em folha da contribuição sindical. A MP assinada por Bolsonaro e Guedes determina que o pagamento seja feito exclusivamente via boleto bancário.
A MP 873 altera alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles o 582, que estabelecia a obrigatoriedade de “os empregadores” descontarem a contribuição sindical “da folha de pagamento de seus empregados”.
Na nova redação, o recolhimento da contribuição sindical será feito “exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa”.
O artigo 578 da CLT pós reforma trabalhista previa o recolhimento e pagamento da contribuição sindical “desde que prévia e expressamente” autorizado.
Agora, é preciso que o pagamento seja “prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado.”
José Calixto Ramos, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), afirma que “a arbitrariedade dessa MP, sem consultar as representações sindicais da classe trabalhadora, demonstra viés autoritário, incompatível com as melhores experiências democráticas, e ligam um sinal de alerta para uma sequência de ataques a direitos trabalhistas e sociais que estão na agenda do governo, com destaque para a chamada ‘reforma’ da Previdência e a propalada carteira de trabalho ‘verde amarela’; retirando toda proteção social daqueles que, de fato, são os maiores responsáveis pela construção de toda a riqueza nacional: os trabalhadores brasileiros”.
“A representação sindical da classe trabalhadora acolhe a todos, indistintamente. Filiados e não filiados sempre contaram com essa trincheira de resistência na defesa de seus direitos e na preservação de condições que assegurem trabalho digno. As assembleias – ordinárias ou extraordinárias – respeitam a participação democrática de cada um de seus representados, acompanhadas de perto pelos empregadores e o MPT, respeitando o diálogo entre as partes e apontando soluções resultantes de uma democrática negociação”.
“Criar dificuldades adicionais à estrutura de financiamento das entidades sindicais, no nosso entendimento, atende a interesses inconfessáveis de quem quer minar a principal trincheira de resistência de classe trabalhadora na defesa de seus direitos e interesses”, afirma a nota da NCST.
Para a Força Sindical, “é flagrante a inconstitucionalidade da matéria tratada na MP, eis que fere o princípio da liberdade sindical prevista no art. 8° da CF, ao promover interferência estatal na organização sindical brasileira. Verdadeira prática antissindical patrocinada pelo Estado”.
“Ressaltamos que a MP confronta a orientação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que garante liberdade de atuação sindical e livre negociação”.
ORGANIZAÇÃO
Desde a lei da escravidão trabalhista de Temer as entidades sindicais têm perdido arrecadação. De janeiro a setembro de 2018, a arrecadação da contribuição sindical caiu 86% em relação ao mesmo período do ano anterior, passando de R$ 1,9 bilhão para R$ 276 milhões.
Com a “reforma trabalhista” de Temer, a contribuição sindical dos trabalhadores deixou de ser obrigatória. Os trabalhadores devem expressar individualmente a vontade de contribuir para seu sindicato. O desconto continuava sendo feito diretamente do salário pelas empresas, como antes da reforma.
Agora, para dificultar mais a atuação dos sindicatos, deve ser pago em boleto bancário.
Sobre a contribuição dos sindicatos patronais nenhuma linha, assim como na reforma trabalhista, que continuarão com suas arrecadações intactas.
Tem imposto, obrigatório e compulsório, para tudo que é gosto. IR, ICMS, IPVA, IPTU, ISS etc. Só não pode ter imposto sindical?
Getúlio criou o imposto sindical exatamente para que os próprios trabalhadores financiassem o seu sindicato, sem depender de patrão ou governo. Não tinha um centavo de dinheiro público.
A MP bolsonorista favorece o governo e o patronato, particularmente os monopólios.
O secretário de Previdência e Trabalho do governo Bolsonaro, Rogério Marinho – relator da reforma trabalhista de Temer -, disse que a medida provisória se deve “ao ativismo judiciário que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança” das contribuições sindicais.
Entre os pretextos da reforma trabalhista seria a criação de “milhões” de empregos. Já passou mais de um ano desde então e o desemprego e o subemprego atingem cerca de 27 milhões de brasileiros.
VALDO ALBUQUERQUE