Parecer da Mesa Diretora diz que isso é uma “fraude ao texto constitucional”
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados tornou público na quarta-feira (3) parecer sobre o artigo 142 da Constituição Federal. A Câmara segue na mesma direção do parecer da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e afirma que o artigo 142 “não autoriza a realização de uma ‘intervenção militar constitucional”.
“Nenhum dispositivo constitucional e legal faz qualquer referência à suposta atribuição das Forças Armadas para o arbitramento de conflitos entre poderes”, diz o documento da Câmara dos Deputados, assinado pelo secretário-geral da Mesa, Leonardo Augusto de Andrade Barbosa. As Forças Armadas, segundo o parecer, “se organizam de forma independente em relação ao governo e são um órgão de Estado”, “indiferentes às disputas políticas que se desenvolvem no meio civil”.
“A ‘autoridade suprema’ do Presidente da República em relação às Forças Armadas significa simplesmente que a direção do Chefe do Poder Executivo não pode ser contrastada por qualquer autoridade militar, o que mais uma vez revela a prevalência do Poder Civil”, diz o documento.
O relatório classifica de “fraude ao texto constitucional” a interpretação de que o dispositivo confere às Forças Armadas “o poder de sobrepor-se a decisões de representantes eleitos pelo povo ou de quaisquer autoridades constitucionais a pretexto de ‘restaurar a ordem'”. “Implica em tentativa de instrumentalizar a Carta da República e de capturar uma instituição de Estado da envergadura das Forças Armadas por interesses governamentais passageiros”, prossegue o documento.
O parecer da Câmara afirma ainda que a Constituição de 1988 separa, explicitamente, o poder civil e político da atuação militar. Para exemplificar a inserção das Forças Armadas “num ambiente institucional democrático”, o relatório cita iniciativas consolidadas desde a Constituição, como a criação do Ministério da Defesa e o estabelecimento da Política de Defesa Nacional, da Estratégia Nacional de Defesa e do Livro Branco de Defesa Nacional, todos formulados com a participação do Congresso.
O artigo 142 da Constituição, que os bolsonaristas estão tentando subverter, diz o seguinte: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Estando sob a autoridade suprema do Presidente da República, as Forças Armadas são parte do Poder Executivo. Portanto, se elas estivessem acima do Supremo Tribunal Federal, isso significaria que o Poder Executivo estaria acima dos outros poderes.
E, segundo a decisão dos constituintes de 1988, reconhecida por mais de 30 anos, e referendada agora pelos pareceres, tanto da OAB quanto da Câmara dos Deputados, a democracia brasileira se baseia no equilíbrio entre os três poderes independentes e autônomos. Não cabendo, portanto, tentar ressuscitar um suposto poder moderador das FFAA. Um “poder moderador” realmente existiu, mas foi no Império, e foi abolido e enterrado pela revolução Republicana.