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As centrais sindicais lançaram um canal de denúncias por meio do site “Assédio eleitoral é crime” com o intuito de ampliar os meios de combate à coação eleitoral praticada pelos patrões em seus locais de trabalho. As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo trabalhador no link Assédio eleitoral é crime.
As entidades reforçam que o crime de assédio eleitoral é caracterizado como a tentativa de coagir os trabalhadores com “imposições, ameaças, pressões, coações e promessas” em troca de voto ou apoio à determinada candidatura. De acordo com o artigo 301 do Código Eleitoral, o assédio eleitoral ou a compra de votos é crime, com pena prevista de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido”.
O MPT, que já reúne mais de 240 ações, abriu investigações para apurar novas denúncias nesta semana, entre elas, a conduta de dirigentes de entidades lojistas de Passos, em Minas Gerais. Em vídeo divulgado nas redes sociais, os presidentes da Associação Comercial e Industrial de Passos (ACIP), Renato Mohallem, do Sindicato do Comércio Varejista de Passos (SINDPASS), Gilson Madureira, e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Frank Lemos Freire, dizem aos trabalhadores que “pensem em garantir o seu emprego para 2023”, votando em Bolsonaro.
O caso é investigado como intimidação da liberdade política e da preservação do voto. Em audiência com o advogado dos empresários, o MPT propôs a realização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que os vídeos sejam excluídos e uma retratação nos mesmos moldes seja feita. A defesa terá até o dia 18 de outubro para se manifestar. Caso o TAC não seja firmado, poderão ser processados.
Em Nanuque, também em Minas, empresários tentaram coagir trabalhadores afirmando que os investimentos na região sofreriam impacto negativo caso Lula seja vencedor nas eleições presidenciais de 2022.
“A Recomendação segue as diretrizes da Nota Técnica nº 001/2022 da Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT (Coordigualdade) e orienta a empresa Alcon-Companhia de Álcool Conceição da Barra a abster-se de praticar condutas que caracterizam assédio eleitoral e a dar visibilidade às abstenções prescritas no documento. A empresa tem prazo de cinco dias úteis para se manifestar acerca do cumprimento das obrigações prescritas”, explica o procurador do Trabalho Olaf Schyra.
De acordo com o MPT, só em Minas Gerais, em menos de 20 dias, foram abertos 30 procedimentos administrativos para investigar denúncias de assédio eleitoral por empregadores. Apesar disso, a prática, com o uso de ameaças de demissão, tem se configurado como um fenômeno nacional com denúncias em 23 estados mais o Distrito Federal.