A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu investigar a conduta da juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A magistrada tem feito ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou canal do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos e participou de um evento político em Florianópolis.
Com a instauração de reclamação disciplinar, determinada pelo corregedor do CNJ, ministro Luís Felipe Salomão, a juíza terá cinco dias para apresentar defesa.
Salomão também notificou o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das milícias digitais no Supremo Tribunal Federal (STF). Em um dos casos citados pelo corregedor do CNJ, a juíza chama o “inquérito das fake news” de “inquérito do fim do mundo”.
“[Ludmila Lins Grilo] Tinha como propósito, entre outros, o de externar juízo depreciativo sobre decisões proferidas por órgãos de cúpula do Poder Judiciário, notadamente pelo Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral, postura essa que, em princípio, pode ter violado deveres funcionais inerentes à magistratura”, assinalou Salomão.
O ministro aponta ainda que a juíza divulgou o canal usado por Allan dos Santos para driblar decisão do ministro Alexandre de Moraes.
“Verifica-se que, em tese, a publicação da magistrada Ludmila Lins Grilo, divulgando para seus milhares de seguidores o novo canal do sr. Allan Lopes dos Santos, logo após a postagem oficial do Supremo Tribunal Federal sobre decisão que determinara o bloqueio de todos os canais vinculados à referida pessoa, para além de aparentar desrespeito à ordem do Supremo, pode configurar até mesmo crimes tipificados no Código Penal”, afirmou.
O corregedor também oficiou o TJ-MG sobre a decisão.
As regras do CNJ proíbe manifestações como a da juíza no período eleitoral. É proibido também ao magistrado associar sua imagem profissional a pessoas ou canais que colaborem com a deterioração do sistema judiciário eleitoral.
Durante o período mais grave da pandemia, a juíza ficou conhecida por ensinar a burlar o uso de máscaras e incentivar aglomerações através das redes sociais. A magistrada afirmava, ainda, ser categoricamente ser contra a quarentena e contra decretos municipais que restringiam a circulação de pessoas.