A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º), por 10 votos a 7, a convocação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, para esclarecer a morte de Genivaldo de Jesus Santos, assassinado por asfixia no porta-malas de um camburão da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Umbaúba, interior de Sergipe.
A comissão é presidida pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
Foi aprovado, ainda, um requerimento de convite ao diretor geral da PRF, Silvinei Vasques, para explicar as operações da polícia. Em caso de convite, a autoridade não é obrigada a comparecer à Câmara, diferentemente das convocações.
A bancada bolsonarista na comissão tentou evitar a convocação do ministro e tentaram obstruir a sessão. Após o resultado, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) afirmou que vai recorrer em plenário da decisão do colegiado.
Foram aprovados três requerimentos de convocação, apresentados pelos deputados Alexandre Frota (PSDB-SP), Túlio Gadelha (Rede-PE), Talíria Petrone (PSol-RJ) e Vivi Reis (PSol-PA). Os requerimentos foram subscritos pelos deputados Frei Anastácio (PT-PB), Helder Salomão (PT-ES), Padre João (PT-MG), Joenia Wapichana (Rede-RR) e Erika Kokay (PT-DF).
“Quer nos parecer que a atitude dos agentes não foi isolada e pontual, diversos são os relatos destas violações dos Direitos Humanos cometidos pela citada instituição policial que estão sob a responsabilidade do ministro ora convocado”, diz o texto do requerimento.
Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, era pai de família, aposentado, não tinha antecedentes criminais. Era pai de um menino de 7 anos. Ele foi assassinado na quarta-feira (25 de maio) durante uma abordagem violenta de agentes da Polícia Rodoviária Federal que aconteceu pelo fato de Genivaldo estar sem capacete.
Genivaldo saiu da empresa que trabalhava por problemas de saúde, uma esquizofrenia, e tomava remédios controlados há cerca de 20 anos.
Os agentes da PRF o prenderam dentro do porta-malas da viatura e o asfixiaram com gás lacrimogênio. Durante a ação, Genivaldo foi alvo de xingamentos, rasteira e chutes, antes de ser imobilizado e amarrado.
Todo o assassinato foi filmado por pessoas que estavam no local.
As gravações mostram o momento exato em que os agentes fecharam Genivaldo dentro do porta-malas da viatura e jogaram uma bomba de gás lacrimogêneo dentro. O homem ficou mais de dois minutos trancado na “câmara de gás”.
O sobrinho de Genivaldo Santos, Ualisson de Jesus Santos, viu o crime e contou que os policiais “estavam com a intenção de matar, de tirar a vida dele. Ali foi uma tortura, não foi uma abordagem”.
A vizinha de Genivaldo, Josélia Cardoso disse que guarda boas lembranças. “Conheço ele há 16 anos, ele é tranquilo, não mexia com a vida de ninguém. Era educado e tratava as pessoas bem, bem mesmo, até demais”.
A aposentada Josefa Francisca dos Santos também confirma que ele era um homem calmo e um pai carinhoso. “Nunca tive o que dizer dele. Estou sentida e muito, para mim foi um parente. Lembro quando ele chegava para o filho e dizia: venha filhinho”.
Segundo laudo do IML (Instituto Médico Legal), a causa da morte foi “insuficiência aguda secundária a asfixia”.
AÇÃO DE 2016
Em 2016, seis anos antes, Genivaldo de Jesus Santos foi absolvido por falta de provas em um processo por resistência à prisão e desacato a policiais militares. Na ação, concluída em março de 2016, um laudo psiquiátrico comprovou que ele tinha esquizofrenia e, de acordo com a juíza que analisou o caso, ele não conseguia compreender atos ilícitos.
Uma testemunha de defesa de Genivaldo, José Raimundo de Jesus Souza, afirmou que não houve discussão e que Genivaldo parecia não entender o que se passava. Ao ser interrogado, ele disse que se recordava apenas de uma confusão no bar e não abriu as pernas porque elas “entrevou”.
Laudo psiquiátrico solicitado pela defesa de Genivaldo e acatado pelo Ministério Público atestou que ele sofria de esquizofrenia. A data do despacho é dezembro de 2014. “Nós mostramos que ele não tinha condições de se autodeterminar por causa dos problemas mentais”, conta o advogado Espedito Pereira Lima, que defendeu Genivaldo no caso.
A juíza Karyna Torres Gouveia Marroquim concordou com a tese da defesa e determinou um curador para acompanhar o processo. “A expert asseverou que a anomalia mental é preexistente ao fato, sendo o examinado, ao tempo da ação, incapaz de entender o caráter ilícito do fato”, determinou.
Na conclusão do processo, em 14 de março de 2016, a juíza absolveu Genivaldo dos crimes de resistência e desacato por falta de provas. “O acervo probatório não é suficiente para comprovar os fatos narrados na denúncia”, escreveu.
Para o advogado Espedito Pereira Lima, o episódio de 2011 traz semelhanças com a tragédia de 2022. “Ele disse que não levantou as mãos porque não se achava um bandido”, recorda o defensor. “Ele era um caboclo, uma pessoa da roça, e tinha dificuldade para se expressar”, completa.
Relacionadas: