Lideranças partidárias ainda tentam votar esta semana. Câmara aprovou, em agosto, o texto por ampla maioria partidária. No Senado, a votação foi pacífica e simbólica. A votação do veto (VET 49/21) está prevista para a próxima semana. Os líderes na Câmara pressionaram para incluir na pauta a discordância presidencial
Na terça-feira (28) da próxima semana está agendada sessão do Congresso Nacional para votar, dentre outros, o veto do presidente da República (VET 49/21) ao PL 2.522/15, originário do Senado Federal (PLS 477/15), que institui as federações de partidos políticos.
Isto é, que permite que dois ou mais partidos se unam em torno de federação partidária para disputar eleição e atuar em nível legislativo.
Na Câmara, o texto foi chancelado, em 12 de agosto, por 304 votos favoráveis, 119 contrários e 3 abstenções. Enviado à sanção presidencial, o chefe do Executivo vetou-o integralmente.
Na Casa, a ampla maioria dos partidos encaminhou favoravelmente o voto ao projeto: PT, MDB, PP, PSC, Republicanos, PSB, Pros, PTB, Solidariedade, PDT, Rede, PSol, Cidadania, PL, PCdoB, Pode, PSDB, Avante e Patriota. Apenas PSL, DEM, PSD e Novo foram contrários ao texto.
No Senado, à época, o texto teve debate pacífico e foi aprovado, em julho de 2015, em votação simbólica. Senadores, à época, como Ronaldo Caiado (DEM-GO) e José Serra (PSDB-SP), entre outros, defenderam a aprovação da proposta legislativa.
Diante da iminência de o veto ser derrubado pelo Congresso, a partir de movimentação dos líderes partidários da Câmara dos Deputados, a Hora do Povo resgata o debate em torno da matéria, quando o texto foi aprovado pelos deputados.
VOTO DO RELATOR
O deputado Silvio Costa Filhos (Republicanos-PE), relator da matéria no plenário da Câmara, chamou a atenção para os “partidos que se organizam em federação constituem programa, estatuto e direção comuns. Diferentemente das coligações eleitorais, as federações não encerram o seu funcionamento com o término do pleito eleitoral.”
“Funcionam, em todos os seus aspectos, como um só partido” — “e dessa forma terão atuação dentro do próprio Legislativo —, “participam dos diversos pleitos que ocorrem durante a sua vivência, como uma só agremiação, inclusive no que se refere a escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, propaganda eleitoral, contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas, convocação de suplentes (…).”
“Como um só partido, participam do rateio dos recursos públicos relativos ao funcionamento dos partidos e do financiamento eleitoral”, defendeu.
“DIFERENCIAL IMPORTANTE”
Ainda na defesa do projeto, o relator destacou, que a “federação não é uma forma artificial de aglutinação. Somente podem participar de uma federação partidos com registro definitivo.”
“Constituída, a federação torna-se um só partido, para todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária”, explicou o relator.
“Os partidos que a integram [a federação] preservam a sua identidade e a sua autonomia. Sob essa forma de atuação, os partidos devem permanecer por no mínimo 4 anos, o período de uma legislatura inteira”, assinalou.
“Há outro diferencial importante, que vale a pena ressaltar: a federação é nacional, o que coaduna com uma das exigências constitucionais para os partidos políticos. As coligações eleitorais têm restrição à circunscrição eleitoral — nacional, estadual ou municipal — para qual foi formada. E, ainda, encerram-se tão logo termine o pleito.”
FUNDO ELEITORAL E FIDELIDADE PARTIDÁRIA
O relator esclareceu dois aspectos muito questionados no debate político-eleitoral. “O Fundo Eleitoral será também compartilhado. Haverá a fidelidade partidária pelos 4 anos. E um dado importante, é que terá vida existencial nos 4 anos de mandatos parlamentares ou executivos”, disse o deputado Silvio Costa Filho, que relatou o projeto de lei.
Segundo o relator, “a matéria não tem nenhum vício de inconstitucionalidade, é matéria constitucional. E eu tenho certeza de que esse é um avanço para o Parlamento brasileiro”, sentenciou.
M. V.