A modalidade é mais uma aberração criada pela “reforma” trabalhista de Temer
Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, em novembro do ano passado, mais de 100 mil trabalhadores foram demitidos e perderam direitos através de rescisão por acordo individual, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho.
A modalidade de demissão por acordo entre patrão e trabalhador, isto é, sem a presença do sindicato da categoria, é mais uma aberração formalizada pela reforma trabalhista de Temer, em novembro do ano passado. Segundo as regras, o trabalhador que concordar com este tipo de rescisão de contrato de trabalho, perderá o direito ao seguro-desemprego, receberá metade do aviso-prévio, no caso de indenização, e apenas 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo patrão – e não mais os 40% a que tinha direito. De acordo com do Ministério do Trabalho, desde novembro do ano passado, ocorreram 109.508 desligamentos por este modelo.
Quem assina ainda esse tipo de acordo sacará apenas 80% dos valores depositados na conta individual do FGTS. Os outros 20% ficam depositados e serão incorporados aos valores que forem depositados no futuro, claro, se o trabalhador conseguir emprego com carteira assinada. Caso não consiga mais emprego com carteira assinada, ele só poderá sacar este restante quando se aposentar ou busque utilizar esse valor para financiamento da casa própria, ou para que adquira uma linhas de crédito que utilize o FGTS como garantia.
O Cageg registrou 5.841 demissões por acordo individual em dezembro, um mês após a mudança na lei. Em agosto deste ano, último dado disponível, 15.010 trabalhadores foram desligados nesta modalidade. O ministério do Trabalho registrou ainda que 74,5% dos casos de demissão por acordo foram no serviço e comércio – vendedores e varejistas, auxiliares de escritório, assistentes administrativo, vigilantes e faxineiros.
Os estados das regiões Sul e Sudeste foram os que apresentaram os maiores números: São Paulo, com 3.952 acordos, seguido por Paraná (1.445), Santa Catarina (1.259), Minas Gerais (1.193), Rio Grande do Sul (1.166) e Rio de Janeiro (1.045).
“É a precarização dos mais pobres e mais necessitados. Esse trabalhador vai voltar a ser contratado como mão de obra intermitente. É o grande risco. São trabalhadores que vão passar por muita dificuldade para conseguir outro trabalho e quando conseguir será precarizado, ganhando menos e sem proteção”, avaliou Miguel Torres, presidente da Força Sindical.
Para o advogado trabalhista e assessor jurídico da CTB, Magnus Farkatt, essa forma de desligamento só dá vantagens ao empregador.
“É problemática porque essa possibilidade submete o trabalhador a uma chantagem. O empregador ameaça demitir o trabalhador por justa causa como forma de convencer esse empregado a assinar rescisão por acordo e aí o trabalhador renuncia aos direitos”.
A reforma trabalhista foi criada pelo governo Temer com a justificativa de que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) era obsoleta, e que, com uma roupagem moderna (leia-se diminuição de direitos) os patrões poderiam empregar mais trabalhadores.
No entanto, nove meses após entrar em vigor a reforma, não foram criados os empregos prometidos pelo governo. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados no último dia 28, o número de pessoas desempregadas e que procuraram emprego nos 30 dias antecedentes à pesquisa era de 12,7 milhões de pessoas.
Conforme sondagem do instituto ainda, o que se vê crescer pós-reforma são os trabalhadores por “conta própria”, ou melhor, o número de pessoas que para sobreviver fazem bicos, viram ambulantes na rua, entre outras situações de trabalho precário e sem proteção da lei. Segundo o IBGE, 23,3 milhões de pessoas se encontram nesta situação.
ANTÔNIO ROSA