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Segundo os dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP), o estado de São Paulo bateu um novo recorde de casos de feminicídio em 2023. Ao todo, foram 221 casos de mulheres assassinadas no ano por motivos que envolvem a condição social do seu sexo, configurando o pior patamar desde 2018, ano em que a secretaria começou a divulgar o número de homicídios identificados como feminicídio em seus relatórios. Os dados foram divulgados no portal Estadão.
Da mesma forma, é o segundo ano consecutivo em que há aumento do número de casos de feminicídio e quebra de recorde histórico, em 2022, foram 195 casos, ante 140 em 2021; e o terceiro pior ano foi 2019, com 184 casos registrados. Considerando toda a série histórica, houve aumento de cerca de 38% de casos nos últimos cinco anos e de 13,5% entre o ano passado e o retrasado.
Desde 2015, o feminicídio é considerado um tipo de homicídio qualificado e consta na lista de crimes hediondos, prevendo penas mais altas, de 12 a 30 anos de reclusão.
Em declaração ao portal Estadão, a promotora de Justiça, professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e autora de livros sobre Lei Maria da Penha Valéria Scarance, a identificação destes crimes não foi imediata, o que pode explicar o comportamento dos dados.
“À mesma medida que cresce a conscientização quanto a feminicídios, há um aumento dos índices de feminicídio e decréscimo do número de homicídios de mulheres. Isto acontece porque as mortes de mulheres que antes eram consideradas homicídios, agora já são investigadas ou denunciadas como feminicídios”, afirma a promotora.
Nos dados divulgados pela SSP, é possível notar que o número de homicídios com vítimas do sexo feminino que não configuram como feminicídio cai ano a ano, ao passo em que os feminicídios aumentam. Em 2018, foram 325 homicídios dolosos com vítimas mulheres e 136 feminicídios. Já em 2023, foram 226 homicídios dolosos de mulheres e 221 feminicídios.
De acordo com Valéria, um dos maiores desafios da identificação do feminicídio é que a maioria das pessoas, inclusive muitas autoridades, identifica esse tipo de crime somente na relação afetiva entre homem e mulher. Segundo ela, apesar deste ser o “feminicídio mais comum”, não é o único.
“Feminicidio é um crime de ódio contra mulheres e pode ocorrer em duas situações: relação íntima de afeto, doméstica ou familiar e por menosprezo ou discriminação à mulher. Há feminicídios que ainda não são identificados, como os crimes de ódio contra mães, irmãs ou mulheres desconhecidas que recusaram um convite masculino, por exemplo”, afirma.
Em nota, a SSP disse que a maioria dos casos registrados em 2023 (mais de 50%) são de homicídio cometido por homens contra suas parceiras ou ex-parceiras amorosas. Em segundo lugar (mais de 30%), vêm os crimes contra familiares (mãe, irmã, filha, avó, tia, prima) e amigas. E em 80% de todos os casos, havia um quadro de violência doméstica anteriormente registrado.
“A variação dos casos de feminicídio é alvo de análise permanente por parte da SSP. No ano passado foi criado o programa SPVida, que analisa a dinâmica dos crimes contra a vida, incluindo os feminicídios”, informou a SSP.
Da mesma forma, foi aprovado também em novembro, pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado, um projeto de lei que pretende tornar o feminicídio um crime autônomo, ou seja, para que ele deixe de ser um agravante do homicídio, para se tornar um crime específico.
Se sancionada a lei, a pena mínima para homens que matam mulheres será aumentada para 20 anos, em regime fechado, com o máximo de 30 anos mantido. O PL também prevê agravantes caso a vítima esteja grávida ou no puerpério quando o crime for cometido, se tiver deficiência e/ou se for portadora de doença degenerativa.