“Decorridas três horas de reunião, a Anvisa considera insuficiência de elementos técnicos e vai realizar diligências in loco, na Rússia. Discordo cabalmente e incisivamente desta decisão”, frisou Dino, na reunião do Consórcio Nordeste com a agência
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), afirmou, na reunião dos governadores do Consórcio Nordeste com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), realizada nesta terça-feira (6), para discutir o pedido de autorização de importação da vacina russa Sputnik V para uso emergencial, que “o Brasil chegou num patamar inaceitável e inadmissível”. A avalição do governador foi uma referência à notícia de que nas últimas 24 horas 4.195 brasileiros foram a óbito por Covid-19 em todo o país.
O encontro por videoconferência teve participação dos demais governadores do Consórcio Nordeste – Ceará, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, Piauí, Alagoas e Bahia -, além dos governadores de Goiás, Rondônia e Amapá. O grupo firmou a aquisição de 37 milhões de doses da vacina russa, que devem chegar nos próximos meses. Entretanto, a vacina ainda não está autorizada pela Anvisa.
O pedido dos estados para a importação de vacinas está lastreado nas Leis 13.979, 14.124 e 14.125, bem como na Resolução 476/2021 da Anvisa. A decisão da Anvisa de não autorizar a imediata importação da Sputnik pelos estados choca-se com a legislação.
Depois de chamar a atenção para a gravidade da situação, Flávio Dino cobrou senso de urgência nas decisões da agência. “Este é o motivo pelo qual estamos buscando reflexão mais atenta e destacada sobre o tema. Temos convicção que o estamos solicitando da Anvisa não é nada além do que a norma prevê, não é fora do ordenamento jurídico brasileiro. Se fosse, não faríamos”, enfatizou, sobre a solicitação do Consórcio de aprovação da vacina em caráter de urgência.
O governador ressaltou compreender e aplaudir “o zelo técnico da Anvisa”, mas, disse que discorda da interpretação dada pela Agência sobre o sistema normativo referido. “Nossa visão e respeito à Anvisa vai no sentido que, derivado destes atos normativos, temos sete dias úteis para que se pronuncie e vamos aguardar. Com esta reunião, nossa expectativa nesse encontro era objetivamente dizer o que falta. Decorridas três horas de reunião, a Anvisa considera insuficiência de elementos técnicos e vai realizar diligências in loco, na Rússia. Discordo cabalmente e incisivamente desta decisão”, frisou Dino.
Ele anunciou que irá se reunir com os governadores do Consórcio para definirem o que fazer. “Queremos que aquilo que a lei garante, seja feito. Os governadores dos Estados tem idêntica responsabilidade técnica que a Agência possui. Estamos pedindo aquilo que as normas asseguram, com base em todos os elementos técnicos aqui citados. Dezenas de agências reguladoras autorizaram a vacina Sputnik. Há certificação e registros em dezenas de países. Consideramos que isso é suficiente para aferição de eficácia e segurança. Portanto, entendemos que a lei deve ser cumprida”, reforçou o governador.
Flávio Dino assegurou que respeita os pontos de vista diferentes, mas permanecerá no caminho que a interpretação defendida pelo Consórcio tenha validade. Ressaltou, ainda, que não se trata de posicionamento político, mas administrativo. “Portanto, nós, colegas governadores, vamos adotar medidas para que haja senso de urgência na aplicação das normas. Realmente, entendemos que essas etapas defendidas pela Anvisa são dispensáveis nesse momento, em relação ao pleito dos Estados e especialmente do Governo do Maranhão”, concluiu o governador Flávio Dino.
Segundo os testes, a Sputnik V possui 94% de eficácia. Um total de 51 países já aplicam a vacina. A compra das doses pelo Consórcio foi realizada no último dia 15 de março. Com as negociações concretizadas, o primeiro lote da vacina deve ser importado da Rússia e o restante será produzido no Brasil pela farmacêutica União Química. Os pedidos de importação da Sputnik V estão sendo analisados pela Anvisa, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) 476/2021.
A resolução trata dos procedimentos e requisitos para submissão de pedidos de autorização excepcional e temporária na importação e distribuição de medicamentos e vacinas contra Covid-19. A norma é específica para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021.