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Procurador Paulo Gonet explica que a colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid vai além das joias e essa pode gerar outros desdobramentos
A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou, na quarta-feira (24), contrária ao pedido feito pela defesa do ex-presidente inelegível Jair Bolsonaro (PL), que solicitava acesso à colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid e a outros documentos ligados à venda de joias sauditas.
Foi a quarta vez que a defesa fez o mesmo pedido. Assim como a atual, as três solicitações anteriores foram negadas.
Segundo fontes, pela insistência sem fundamento, o ministro Alexandre de Moraes deve negar novamente o pedido da defesa bolsonarista e pode aplicar uma multa aos advogados por litigância de má-fé.
O caso foi revelado pelo Estadão em 2023. Essa patranha, que envolveu muitos colaboradores do governo, desde assessores diretos do ex-presidente, até ministros de Estado, criou imensos e vexatórios embaraços para o ex-chefe do Executivo, que repercutem até hoje.
No documento, o procurador-geral Paulo Gonet explica que a colaboração de Cid vai além das joias e ela pode gerar outros desdobramentos.
“Existem outras investigações em curso, ainda não finalizadas, que também se baseiam nas declarações prestadas pelo colaborador, o que reforça a inviabilidade do acesso pretendido neste momento processual”, pontuou em trecho da decisão.
Ele também afirmou que Bolsonaro não possui direito de acessar as informações e que, segundo a legislação, o depoimento de colaboração com a Justiça precisa continuar em sigilo até que seja formalizada denúncia ou queixa-crime. Ou seja, até que a investigação seja concluída.
TENTATIVA DE CRIAR EMBARAÇOS
“Todos os elementos relevantes para as investigações desenvolvidas nesta Petição já se encontram documentados e foram franqueados à defesa do investigado”, observou Gonet.
“Caso exista outra investigação relacionada ao interessado, o pedido de acesso, certamente, será deferido nos autos pertinentes, uma vez demonstrada a condição de investigado”, acrescentou.
Os advogados de Bolsonaro insistiram em seu pedido que “o acesso tal como pleiteado há que ser irrestrito, haja vista que o enunciado da Súmula Vinculante 14 somente excepciona o acesso aos elementos de prova que não tiverem sido documentados em procedimento investigatório, o que não se aplica ao presente caso, haja vista a midiática informação sobre o indiciamento e conclusão da apuração”.