O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ingressou na Justiça com uma Ação Civil Pública pedindo a suspensão do reajuste dos planos de saúde individuais e familiares, de 2018/2019, que seria divulgado nas próximas semanas pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).
A ação usa como base o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a política de aumento de preços dos planos. Segundo a auditoria do tribunal há falhas, distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para determinar o aumento dos planos individuais. Atualmente 9,1 milhões de usuários de planos de saúde têm contratos individuais.
Para o cálculo, a ANS toma como base a média do aumento de mensalidade em planos coletivos com mais de 30 integrantes, que tem 38,3 milhões usuários no país. Parte do problema apontado pelo TCU, é que os reajustes dos coletivos, são informados pelas próprias operadoras à ANS e não são checados ou validados de forma adequada pela agência.
Um dos fatores de maior distorção seria o uso, a partir de 2009, de um fator chamado “impacto de fatores exógenos”, aplicado sobre a média do reajuste de planos coletivos. Esse fator seria usado para corrigir os custos relacionados à atualização periódica da lista de procedimentos mínimos, fixada pela ANS com diagnósticos e tratamentos que operadoras são obrigadas a ofertar a seus clientes.
Durante o voto no relatório, o ministro do TCU Benjamin Zymler afirmou que “se os planos individuais são reajustados, grosso modo, pela média ponderada dos reajustes aplicados sobre os planos coletivos -os quais, naturalmente, já consideram os efeitos de eventual atualização do rol de procedimentos e eventos-, acrescer a essa média o impacto da atualização do rol significa, a princípio, computá-lo duas vezes”.
O Idec também pede que seja estabelecida uma nova metodologia para o cálculo do aumento das mensalidades, e, até que isso ocorra, que as mensalidades sejam atualizadas apenas pela variação da inflação. Além disso, o Instituto pede que os valores pagos a mais pelos usuários dos planos individuais sejam devolvidos de forma diluída em três anos.
A ANS afirmou em comunicado “que não foi notificada a respeito da referida Ação Civil Pública e que, portanto, não irá se manifestar sobre o tema”.