Prazos do processo começam a correr. Ritmo tende a determinar o nível da punição que o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) sofrerá. Flordelis (PDS-RJ) já é considerada “favas contadas”, a favor da cassação do mandato
O presidente do Conselho de Ética da Câmara, Juscelino Filho (DEM-MA), anunciou, nesta quarta-feira (24), os nomes dos relatores dos processos contra os deputados federais Daniel Silveira (PSL-RJ) e Flordelis (PSD-RJ).
O pernambucano Fernando Rodolfo (PL-PE) é o responsável por relatar o caso do deputado bolsonarista. Nos bastidores, ele já era apontado como o favorito da lista tríplice para ocupar o posto.
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados instaurou, na terça-feira (23), processo disciplinar contra os parlamentares por quebra de decoro parlamentar. Os procedimentos podem levar os parlamentares a perder o mandato.
Criado em 2001, o colegiado é composto por 21 deputados titulares e igual número de suplentes. A composição atual tem mandato até a indicação dos novos membros, o que deve acontecer em março.
A representação contra Silveira foi formulada pela Mesa Diretora da Câmara. Também apresentaram documento pedindo a cassação do deputado seis partidos. Silveira responderá ao processo em razão de vídeo em que agride verbalmente e incita violência contra ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
O deputado também exaltou o AI-5 (Ato Institucional), instrumento de repressão usado durante a ditadura militar, que fechou o Congresso e cassou mandatos de juízes e parlamentares.
RITO DE TRAMITAÇÃO
O relator terá prazo de 10 dias úteis para apresentar parecer preliminar, que poderá ser pelo prosseguimento ou arquivamento do caso. Como a representação é da Mesa Diretora, o plenário da Câmara dará a posição final do processo.
O ritmo do processo, em alguma medida, vai determinar o tipo de penalização de Silveira. Se o processo tramitar com celeridade, há forte tendência para punição severa e exemplar. Se for moroso, tende a haver alívio para o deputado.
Se o Conselho decidir pelo prosseguimento do caso, o deputado alvo da representação é notificado e tem prazo de 10 dias úteis para apresentar a defesa por escrito.
A etapa seguinte é a coleta de provas e depoimentos de testemunhas (da acusação e defesa), o que poderá durar, no máximo, 40 dias úteis.
Ao final desse prazo, o relator tem mais 10 dias úteis para apresentar o parecer, que deve ser votado pelo colegiado.
O relatório pode ser pela absolvição ou aplicação de punição, que vai de censura à perda do mandato parlamentar.
O prazo máximo de tramitação no Conselho é de 90 dias úteis.
“PENA BRANDA”
Matéria do “Estadão” trouxe, nesta quarta, que apenas três, dos 21 membros do colegiado, defenderam abertamente punição ao bolsonarista. Isso pode ser prudência. Mas também pode ser conivência ou concordância com a atitude do bolsonarista. Se for, a Câmara dará “carta branca” ao bolsonarismo para continuar esses ataques às instituições republicanas do país.
“Integrantes do Conselho de Ética da Câmara discutem aplicar uma punição branda ou até mesmo livrar o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) de qualquer censura após os ataques a ministros do STF e apologia à ditadura militar, embora o colegiado tenha instaurado nesta terça-feira, 23, um processo que pode levar à sua cassação”, abre a matéria do “Estadão”.
Silveira completou nesta quarta, 9 dias que está preso, por determinação do STF, no dia 16. Decisão confirmada, por unanimidade, pelo pleno da Corte, no dia 17. Em seguida pela audiência de custódia que ouviu o deputado, no dia 18. E, finalmente, o plenário da Câmara dos Deputados ratificou, no dia 19, a prisão do deputado pela ampla maioria de 364 votos a 130.
“PENAS DISTINTAS”
“Nos bastidores, a avaliação é de que o início simultâneo das análises das representações [contra Flordelis e Silveira] beneficia o parlamentar bolsonarista. Sob reserva, deputados argumentam que as penas devem ser distintas porque a agressividade verbal de Silveira não pode ser comparada a um caso de acusação de assassinato. Por esse raciocínio, seria Flordelis, e não ele, quem deveria perder o mandato”, veicula o “Estadão”.
“A oposição, por sua vez, busca convencer colegas de que as duas condutas foram graves e passíveis de punições firmes. ‘Seja um crimezinho ou um crimezão, eles [esses] atentaram contra a ética e o decoro parlamentar. Não compete ao Conselho decidir se punições têm que ser diferentes porque crimes foram diferentes. Isso compete à Justiça’, afirmou o deputado Júlio Delgado (PSB-MG)”.
“Há, ainda, quem defenda salvar Silveira de qualquer punição, com a justificativa de que a prisão já foi um revés duro. ‘Você não pode punir duas vezes a pessoa pelo mesmo erro. Se ele for punido novamente, com a cassação do mandato, na minha visão ele está sendo penalizado duas vezes’, disse o líder do Podemos, Igor Timo (MG). O caso de Flordelis, porém, é considerado na Câmara como ‘favas contadas’ a favor da cassação”.
M. V.