Levantamentos apontaram remunerações que chegaram a R$ 495 mil em alguns tribunais estaduais e, em determinados casos, ultrapassaram a marca de R$ 1 milhão em um único mês
Os chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias e benefícios que elevam remunerações acima do teto constitucional — ganharam novo capítulo nesta segunda-feira (6).
Os ministros da Corte Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin determinaram que os presidentes de 7 tribunais de Justiça prestem esclarecimentos, em até 48 horas, sobre indícios de descumprimento da tese firmada recentemente pela própria Corte para restringir esses pagamentos.
A determinação alcança os tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
Segundo os despachos, as cortes estaduais deverão encaminhar as folhas de pagamento detalhadas de magistrados ativos e aposentados, discriminando todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas entre abril e julho deste ano.
Os ministros também advertiram que eventual descumprimento da ordem poderá acarretar consequências severas, incluindo afastamento imediato dos dirigentes dos tribunais e responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal.
PAGAMENTOS MILIONÁRIOS
A decisão do Supremo foi motivada por reportagens que identificaram pagamentos muito acima do teto constitucional, mesmo após o julgamento que estabeleceu novas balizas para as verbas indenizatórias.
Levantamentos apontaram remunerações que chegaram a R$ 495 mil em alguns tribunais estaduais e, em determinados casos, ultrapassaram a marca de R$ 1 milhão em um único mês, impulsionadas pela combinação de indenizações, férias convertidas em pecúnia, licenças-prêmio e outros benefícios classificados como indenizatórios.
Os tribunais envolvidos sustentam que os pagamentos observam resoluções editadas conjuntamente pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), interpretação que agora será submetida ao escrutínio do Supremo.
DISPUTA EM TORNO DOS “PENDURICALHOS”
O embate representa mais um capítulo de discussão que se arrasta há anos em torno do teto constitucional do funcionalismo público.
Em março, o STF estabeleceu novo regime para disciplinar as verbas indenizatórias pagas à magistratura e ao Ministério Público.
A Corte proibiu diversos benefícios considerados incompatíveis com a Constituição e fixou, como regra geral, que o conjunto das verbas indenizatórias não poderá ultrapassar 35% do subsídio mensal dos magistrados.
Na semana passada, ao julgar embargos de declaração — recurso, a fim de esclarecer a situação —, o Supremo promoveu ajustes na tese.
A Corte admitiu, por exemplo, o pagamento de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados em hipóteses específicas, preservando, contudo, o limite global de 35% para as indenizações e reafirmando a necessidade de auditoria e transparência dos passivos remuneratórios.
MORALIDADE ADMINISTRATIVA
A ofensiva também recoloca no centro da agenda pública tema que provoca sucessivos atritos entre os Poderes: a efetividade do teto constitucional.
Especialistas em administração pública observam que a proliferação de verbas indenizatórias ao longo dos últimos anos acabou reduzindo a eficácia prática do limite remuneratório previsto no artigo 37 da Constituição, alimentando críticas quanto à desigualdade entre carreiras do serviço público e à dificuldade de controle sobre os gastos.
Nos últimos meses, o próprio presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu revisão estrutural do sistema remuneratório do funcionalismo, afirmando que o atual “mosaico” de normas se tornou complexo, pouco transparente e difícil de justificar perante a sociedade.










