A procuradora-geral Raquel Dodge entrou com ação no STF contra a decisão da Assembleia Legislativa do Rio de revogar a prisão dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB. “O fato de a resolução legislativa ter sido cumprida por ordem direta da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sem expedição de alvará de soltura pelo Poder Judiciário, é prova eloquente do clima de terra sem lei que domina o Estado”, observou.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro de revogar a prisão dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB do Rio de Janeiro. Ela argumentou que a decisão da Alerj foi uma ofensa à lei e à Constituição.
Os três integrantes da cúpula do PMDB do Rio são acusados de formar um esquema de propina com empresários do setor de transportes, entre eles Jacob Barata, da máfia dos transportes no Estado.
Segundo a PGR, a ação entrou no STF antes da decisão que mandou os deputados de volta à prisão. Para a procuradora, o fato da Alerj ignorar “o quadro fático de crimes indica a anomalia e a excepcionalidade do quadro institucional vivido nesse momento, a exigir resposta imediata e firme do Supremo Tribunal Federal” e que a decisão do TRF é importante para “remediar a situação de descalabro institucional” no Rio.
“O fato de a resolução legislativa ter sido cumprida por ordem direta da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sem expedição de alvará de soltura pelo Poder Judiciário, é prova eloquente do clima de terra sem lei que domina o Estado”, observou.
Dodge ressaltou que as prisões não poderiam ter sido revogadas, pois estão presentes “anomalia institucional e situação de superlativa excepcionalidade”. Segundo a procuradora, o artigo da Constituição Federal que permite aos legislativos revogar prisões contra parlamentares não deve ser acionado em casos excepcionais.
A procuradora também afirmou que a decisão do Supremo sobre medidas cautelares a parlamentares, usada pelo Senado para devolver o mandato ao senador Aécio Neves, não se estende a deputados estaduais.
“A Corte Constitucional não ampliou sua decisão a ponto de abarcar todas as Casas Legislativas do país. Além disto, não enfrentou a peculiar situação de um Tribunal Federal decretar a prisão de um parlamentar estadual”, escreveu.
Raquel Dodge lembrou que o STF já declarou que o legislativo não tem poderes para revogar prisões. Um dos exemplos citados foi o do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), que foi preso no ano passado. A ação foi sorteada para a relatoria do ministro Edson Fachin, que encaminhou o processo para julgamento no plenário.
Esta não é uma terra sem lei. Na verdade é uma terra com excessos de leis, sem controle, sem moral, sem ética e onde o crime organizado se apossou do poder. Com a bênção das instituições e apoio de uma mídia corrupta e hipócrita.