A Eletronuclear, estatal responsável pela gestão das Usinas de Angra 1 e 2, divulgou nota explicando que o derramamento de 90 litros de água contendo substâncias de “baixo teor radioativo”, tratou-se de um “incidente operacional” que não causou alteração radiológica nas águas da Baía de Itaorna, no litoral sul fluminense.
O incidente ocorreu no dia 16 de setembro de 2022 e não teria sido comunicado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Entretanto, segundo a estatal, o ocorrido foi comunicado nos relatórios regulares.
“Como os valores estavam muito abaixo dos limites da legislação que caracterizam a ocorrência de um acidente, a empresa tratou o evento como incidente operacional interno e informou o assunto nos relatórios regulares enviados às autoridades competentes”, diz a nota.
O Ibama afirma que recebeu denúncia anônima sobre o incidente no dia 29 de setembro e que imediatamente comunicou o ocorrido à Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen). Uma multa de R$ 2 milhões foi estabelecida pelo órgão federal à Eletronuclear.
Na última quarta-feira (22), a Justiça Federal determinou que a Eletronuclear realize, em até 30 dias, uma avaliação completa dos danos causados no acidente, a pedido do Ministério Público Federal.
A Eletronuclear informa que recebeu do Ministério do Meio Ambiente os relatórios de fiscalização e autos de infração provenientes da denúncia realizada ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea), em 29/09/22, “sobre um suposto vazamento de água contendo resíduos radioativos oriundos das atividades de geração de energia da Usina Termonuclear Angra 1”.
INCIDENTE OPERACIONAL
De acordo com a companhia, na época, “a Eletronuclear esclareceu sobre o incidente em que foi observado um ligeiro aumento dos níveis de radiação em uma das salas de trabalho. Verificou-se que o problema era oriundo de água empoçada em um ralo localizado no edifício auxiliar. Tratava-se de uma quantidade mínima de líquido que foi prontamente drenada e, em grande parte, contida nos próprios sistemas de coleta da usina”.
“Posteriormente, verificou-se que um pequeno volume deste material foi lançado de forma involuntária no sistema de águas pluviais. Este lançamento não programado, em nenhum momento, superou os limites estabelecidos na legislação caracterizando um acidente ambiental, sendo tratado como incidente operacional e reportado nos relatórios regulares que a empresa envia aos órgãos licenciadores. Por esta razão, a empresa não cumpriu o rito de notificações que seriam obrigatórias em caso de acidente”, diz a estatal em nota.
A Eletronuclear ainda afirmou que inicialmente, por conta própria e depois sob demanda do Ibama, “a empresa intensificou a monitoração radiológica no local de despejo das águas fluviais sem encontrar nenhum resultado significativo”.
No texto, a estatal informa que fez análises de amostras da água do mar e de sedimentos marinhos, por conta própria e a pedido do Ibama, e encontrou radionuclídeos provenientes da usina em sedimentos marinhos.
“Foram encontrados dois elementos com uma atividade radiológica baixa, fato que foi devidamente informado aos órgãos fiscalizadores. Para se ter ideia, o valor verificado foi bem menor do que o recebido por um indivíduo submetido a uma radiografia de tórax e cerca de 1.000 vezes menor que a exposição anual proveniente da radiação natural, presente no nosso dia a dia.”
De acordo com a Eletronuclear, como o valor é também menos de 2% do limite de dose estabelecida pelas normas da Cnen, a estatal concluiu não ter havido impacto radiológico para o meio ambiente.
A estatal informou ainda que vai recorrer da multa junto ao Ibama, já que alega ter cumprido o que determina a legislação.
“A diretoria executiva da Eletronuclear, empossada após os acontecimentos, ressalta que abriu processo interno para apurar se houve alguma falha nas comunicações e está tomando as providências para que, daqui para frente, todos os eventos sejam divulgados com ampla transparência e publicidade.”