O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) firmou, nesta quinta-feira (20), o primeiro Termo de Ajuste de Conduta (TAC) relacionado com casos de assédio eleitoral no estado. O acordo foi assinado por uma empresa do ramo de som automotivo, cujo proprietário foi filmado oferecendo vantagens financeiras aos seus trabalhadores caso eles votassem no candidato indicado.
O procurador do Trabalho José Heraldo Sousa, que preside o inquérito, explicou que o MPT instaurou o procedimento, mantendo contato com o proprietário, que reconheceu a irregularidade do ato e se comprometeu em firmar o TAC com o Órgão. “É lamentável porque fere a dignidade da pessoa, fere a liberdade e o sigilo do voto. Creio que a atuação do Ministério Público do Trabalho, juntamente com as demais instituições, sindicatos e a própria sociedade, será fundamental para que tenhamos resultados efetivos na garantia dos direitos dos trabalhadores”, avalia.
O empresário Gilvan Soares Cardoso Júnior, de Teresina, terá que pagar indenização de R$ 500 para cada trabalhador de sua empresa por dano moral individual, além de pagamento por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 mil, a ser destinado a uma instituição conveniada com o MPT-PI.
De acordo com informações do MPT-PI, “o empresário se comprometeu a abster-se de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus trabalhadores nas eleições, inclusive no segundo turno que irá acontecer no próximo dia 30. Além disso, ele não deve pressionar, exigir ou induzir seus trabalhadores para que realizem quaisquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato”.
José Heraldo Sousa ressaltou ainda que toda tentativa de violação do direito ao voto é considerada crime e que o MPT está vigilante. O acordo assinado com o MPT-PI também estabelece uma retratação pública e perante os seus trabalhadores sobre o caso. O descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta resultará na aplicação de multa de R$ 5 mil por cláusula e por trabalhador lesado.
Após assinar o acordo, o empregador declarou que “a lição que tiro é que estou me retratando e que isso não vai mais acontecer. O voto, realmente, é livre e eu espero que outras empresas não façam e consigam falar com seus funcionários que cada um tem seu direito de escolha”.
No Piauí já são 15 denúncias de crime de assédio eleitoral. Em todo o Brasil, segundo os dados do MPT, são 903 denúncias, sendo 750 casos únicos. Em 2018, foram registrados pouco mais de 200 casos.
O procurador ressaltou que as denúncias podem ser feitas de forma sigilosa e que o MPT garante resguardar as informações do denunciante. “O que a gente pede é que as pessoas denunciem. O Ministério Público do Trabalho está à disposição para receber essas denúncias. Não precisa se identificar. Situações como essas não podem continuar acontecendo”, finalizou.