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Ministro do STF restringiu acesso às armas de fogo em três liminares
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal) restringiu, nesta segunda-feira (5), os decretos de armas editados por Jair Bolsonaro (PL) em 2021. Ao total, foram três liminares que atingem compra, posse e acesso às munições no país.
Na decisão, o magistrado citou a urgência provocada pela eleição de outubro próximo que, segundo ele, “exaspera o risco de violência política”.
“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes pedidos de vista, passados mais de 1 ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar, a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, escreveu o magistrado na decisão.
“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, acrescentou o ministro.
Os decretos foram questionados por meio de ações apresentadas ao STF pelo PSB e o PT contra as ordens presidenciais de 2019 que aumentaram as possibilidades de aquisição de armas de fogo no País.
QUESTIONAMENTO DE FACHIN
Fachin destacou, ainda, que se deve “indagar se a facilitação à circulação de armas, na sociedade, aumenta ou diminui a expectativa de violência privada”.
O ministro analisava os decretos desde o ano passado. Em setembro, o julgamento no STF foi paralisado por conta do ministro Kassio Nunes Marques, que pediu vista no processo, ou seja, mais tempo para análise do tema.
Ele se posicionou após o voto de Alexandre de Moraes — que entendeu que Bolsonaro cometeu “desvio de finalidade” ao editar portaria dificultando o rastreio de armas.
O caso deve ir ao plenário virtual da Corte para apreciação dos demais integrantes do tribunal. Ainda não há data definida para início da análise.
O QUE FACHIN DETERMINOU
- Posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem real necessidade;
- Aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal; e
- Quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.
DECRETOS ARMAMENTISTAS
Os decretos armamentistas de Bolsonaro entraram em vigor em 13 de abril de 2021. Foram editados em fevereiro pelo presidente da República com o objetivo de flexibilizar e ampliar o acesso às armas de fogo e munições no país.
Os textos trouxeram novas regras para o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), entre essas a que afasta o controle do Exército sobre a aquisição e o registro de alguns armamentos e equipamentos e a que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.
Apenas parte dos quatro decretos entram em vigor pois, antes, no dia 12 de abril, a ministra do STF, Rosa Weber, decidiu suspender 13 dispositivos, em resposta a cinco ADIs (ações diretas de Inconstitucionalidade).
Na decisão liminar, a ministra destacara que, as mudanças feitas pelos Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento. Além disso, segundo ela, esses ultrapassam os limites do poder de regulamentar de leis atribuído ao presidente da República pela Constituição Federal.
Outro fundamento apontado por Rosa Weber foi o modelo contemporâneo de segurança pública, que preconiza o controle rigoroso do acesso da população às armas, acessórios e munições, em razão dos efeitos prejudiciais sobre a segurança e o bem-estar da comunidade. Para a ministra, é dever do Estado promover a segurança pública como princípio do direito à vida.
“A segurança pública é corolário do direito à vida. É a tutela prestada pelo Estado em favor da vida digna, livre do medo, livre dos atos de barbárie que revoltam a consciência da humanidade. O Estatuto do Desarmamento é o diploma legislativo que consubstancia os valores constitucionais concernentes à proteção da vida humana e à promoção da segurança pública contra o terror e a mortalidade provocada pelo uso indevido das armas de fogo”, escreveu a magistrada.
DIREITO CONTROVERSO
Na ocasião da edição dos decretos com as mudanças, Jair Bolsonaro defendeu o direito de armamento das pessoas. “Em 2005, via referendo, o povo decidiu pelo direito às armas e pela legítima defesa”, escreveu nas redes sociais.
Em 2019, o governo já havia editado decretos que alteravam a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, que também foram questionados no STF.
Na ocasião, em manifestação à Corte, a AGU (Advocacia-Geral da União) citou o referendo de outubro de 2005 em que 63% dos eleitores “rejeitaram a proibição da comercialização de armas de fogo e munições em território nacional, o que demonstra que a maioria dos brasileiros é contrária à imposição de restrições excessivas à aquisição de tais materiais”.
De acordo com o órgão, a eleição de Bolsonaro em 2018 confirmou essa vontade popular.
M. V.