O governo Bolsonaro anunciou, nesta segunda-feira (5), o calendário para o “saque-aniversário” do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os saques poderão ser feitos anualmente, porém, quem optar por essa modalidade, ficará impedido de sacar o saldo de sua conta (saque-recisão), em caso de demissão sem justa causa.
Segundo a nova regra, anunciada na semana passada por meio da MP 889, o trabalhador que optar por essa modalidade, perderá o direito de sacar o saldo total do Fundo, podendo retornar à modalidade anterior depois de 2 anos de carência.
Na atual situação calamitosa em que se encontra a economia brasileira, com mais de 13 milhões de trabalhadores desempregados, essa medida vem como uma armadilha para o trabalhador. É o que avalia o advogado trabalhista Jorge Mansur.
“Você fica anos empregado e no momento que mais precisa, quando fica sem salário, o valor fica preso? A medida também é muito ruim a longo prazo, porque vai tirar do mercado valores bem altos em troca de pequenos saques anuais”, afirma.
O governo anunciou também a liberação do saque de até R$ 500 a todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS entre o período de setembro e março de 2020.
Para o economista André Paiva, integrante do grupo de pesquisa em Desenvolvimento Econômico e Política Econômica da PUC-SP, “com a conjuntura atual de elevado desemprego e endividamento em que as famílias estão, os recursos que serão sacados vão ser destinados, em grande parte, para quitar dívidas e para consumo”.
“Isso vai ter um impacto para a economia, mas é um impacto localizado, pontual. Muito aquém do que precisamos para reativar a atividade econômica”, afirma.
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