O Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou o apoio da Força Nacional às ações do Ministério da Saúde para combater o coronavírus.
Portaria nesse sentido foi publicada na segunda-feira (30), assinada pelo ministro Sérgio Moro, em uma edição extra do Diário Oficial. O prazo da medida vai até o dia 28 de maio, podendo ser prorrogada.
O Ministério da Justiça resolve:
“Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública para atuar nas ações de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio por meio de apoio às ações do Ministério da Saúde na prevenção e combate da pandemia do novo coronavírus, em caráter episódico e planejado, por até 60 (sessenta) dias, a contar de 30 de março até 28 de maio de 2020”, diz a portaria. Leia aqui
O ato do ministro da Justiça destaca como objetivos da medida:
I – auxílio aos profissionais da área de saúde para que possam atender com segurança todas as pessoas que se mostrem com suspeitas de estarem infectadas pelo novo coronavírus;
II – reforço das medidas policiais de segurança que garantam o funcionamento dos centros de saúde (hospitais, UPAs etc);
III – garantia da segurança e auxílio na distribuição e armazenamento de produtos e/ou insumos médicos e farmacêuticos;
IV – garantia da segurança e auxílio na distribuição e armazenamento de gêneros alimentícios e produtos de higiene;
V – garantia da segurança e auxílio no controle sanitário realizado em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos;
VI – patrulhamento ou guarda ostensiva com o objetivo de evitar saques e vandalismos;
VII – realização de campanhas de prevenção ou proteção de locais para a realização de testes rápidos por agentes da saúde públicas; e
VIII – aplicação das medidas coercitivas previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020, conjunta dos Ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública.
A portaria ainda diz que o detalhamento das ações deverá ser planejado com o Ministério da Saúde. E que as ações da Força Nacional “deverão também ser obrigatoriamente coordenadas com os Governos dos Estados e do Distrito Federal”.