“Os elementos mostram que o casal articulou e trabalhou arduamente, em todas as frentes, para impedir a produção de provas e/ou realizar a adulteração/destruição destas”, argumentou Fischer
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (14) um habeas corpus para restaurar a prisão domiciliar de Fabrício Queiroz e da mulher, Márcia Aguiar. A decisão atende a um pedido da defesa de Queiroz e ocorre um dia após o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, revogar a prisão domiciliar concedida ao casal e determinar a volta de Queiroz para a prisão.
O ministro Felix Fischer havia decidido pela decretação da prisão em regime fechado de Fabrício Queiroz e Márcia, esta última uma fugitiva da Justiça, porque, segundo seu despacho, “os elementos mostram que o casal articulou e trabalhou arduamente, em todas as frentes, para impedir a produção de provas e/ou realizar a adulteração/destruição destas.”
Segundo provas acrescentadas aos autos pelo MP-RJ, Queiroz estava chantageando testemunhas e destruindo provas dos crimes na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Ele obrigou a mãe do miliciano Adriano da Nóbrega, ex-funcionaria fantasma do gabinete a fugir para o interior de Minas para não comparecer ao depoimento no MP.
Fischer disse que “são inúmeros os trechos que, em tese, identificam uma verdadeira organização, com divisão de tarefas e até mesmo certa estrutura hierárquica (os pacientes obedeciam a diretrizes de pessoa indigitada de “ANJO”, um “superior hierárquico”).”
A defesa de Queiroz argumentou que a prisão seria ilegal porque foi determinada pela primeira instância, sendo que o caso da lavagem de dinheiro no gabinete do então deputado Flávio Bolsonaro, de quem Queiroz era operador, foi deslocado para a segunda instância, que seria o foro, segundo os advogados, adequado para investigar Flavio Bolsonaro.
Gilmar Mendes afirmou que há “verossimilhança” nas alegações da defesa que “lançam dúvidas sobre a legalidade da fundamentação” da decisão que levou à prisão preventiva do casal. “No caso dos autos, verifico que há notável verossimilhança nas alegações dos pacientes que, ao menos em um juízo de cognição sumária, lançam dúvidas sobre a legalidade da fundamentação da decisão que ensejou a decretação da prisão preventiva”, diz o ministro.
“Além de recair fundadas dúvidas sobre a contemporaneidade dos fatos invocados para justificar a segregação dos pacientes, a suposta conveniência para fins de instrução criminal e de garantia da ordem pública parecem se referir muito mais a conjecturas, como as de que o paciente teria influência em grupos de milícias e no meio político”.
Apesar de beneficiar Queiroz, Gilmar Mendes manteve a determinação para o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como proibição de manter contato com outros investigados e de sair do país sem prévia autorização judicial. Segundo Mendes, as medidas são suficientes para frear eventual prática de delitos.
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