Atendendo a petição apresentada pelo Banco do Brasil e da Advocacia Geral da União (AGU), o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu no último dia 31 de outubro a obrigatoriedade dos bancos de compensarem seus clientes por perdas financeiras decorrentes dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A decisão suspende os pagamentos até fevereiro de 2020.
A decisão tem por objetivo estimular a adesão ao acordo assinado pela AGU, Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN) e as entidades de defesa do consumidor, como Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), assinado no fim de 2017 com o intuito de por fim as disputas judiciais que se estendem há décadas sem resolução.
O acordo foi homologado pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowsky, em fevereiro deste ano, e vale para quem entrou com ação judicial coletiva ou individual para reaver as perdas relativas aos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor (1991), ou para seus dependentes, de forma que optassem em aderir ao acordo, prevendo descontos de 8% a 19% sobre os dividendos e o parcelamento de valores acima de R$ 5 mil em até dois anos, com pagamentos semestrais.
O ministro Gilmar Mendes sustenta que a homologação feita no início do ano já tinha determinado a suspensão das ações individuais por 24 meses para “possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os juízos de origem competentes, com o intuito de uniformizar os provimentos judiciais sobre a matéria e privilegiar a autocomposição dos conflitos sociais”.
O Banco do Brasil argumenta que isso provocou uma baixa adesão ao acordo e que “essa matéria também foi objeto de requerimento na petição que submeteu o acordo para homologação do STF, quando foi assinada por todos os intervenientes do acordo e já contemplava a possibilidade de suspensão de todos os processos”, acrescentou em nota.
Para Mendes, “o insignificante número de adesões pelos clientes do Banco do Brasil, prejudica o objetivo maior do acordo, que é garantir o direito dos particulares e facilitar o pagamento da dívida pelas instituições”.
Para o advogado Alexandre Berthe “a decisão do ministro afetou a todos os outros processos individuais, incluindo os que envolvem outros bancos – que podem optar por executar as sentenças já proferidas para encerrar logo o processo. A meu ver, o ministro Gilmar Mendes extrapolou o pedido original, contrariando o próprio acordo homologado pelo STF. Esperamos que ele ratifique sua decisão, esclarecendo-a melhor”.