Michel Temer sancionou na semana passada a lei que estabelece a Política de Frete Mínimo para os transportes rodoviários, mas vetou a anistia às multas judiciais e de trânsito aplicadas durante a greve dos caminhoneiros.
O texto da lei 13.703/18 foi publicado na quinta-feira, 9, no do Diário Oficial da União e extinguiu uma anistia que havia sido acordada durante a paralisação dos caminhoneiros.
Ainda durante a greve, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu um pedido da Advocacia Geral da União e impôs multa de R$ 100 mil por hora às empresas que estimulassem interdições de vias, além de multa de R$ 10 mil por dia para o motorista que obstruísse a pista. Fora isso, os caminhoneiros também obtiveram multas de transito.
Com a força da greve, o governo se viu obrigado a atender as reivindicações dos caminhoneiros, que obtiveram amplo apoio da população na sua justa demanda. A redução no preço do diesel nas bombas e a fixação de valores mínimos do frete foram as principais, mas no decorrer da paralisação a anistia também ganhou força.
Com o veto, Temer desrespeita o acordo firmado com os caminhoneiros para que terminassem a greve, além de ser uma demonstração de que o direito de greve não é respeitado, considerando o trabalhador como caso de polícia: “a aplicação das multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro foram impostas por decisão judicial cautelar em tutela provisória e em função do poder de polícia do Estado”, diz a justificativa de Temer, e por isso “a propositura deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro como requisito de validade”.
A lei manteve a definição de que as regras do piso serão feitas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e vedado qualquer acordo ou convenção – individual, coletiva, de entidade ou representação – que resulte em pagamento menor que o piso mínimo estabelecido.