STF concluiu que a exigência do órgão para estatal apresentar Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) nesta fase da pesquisa está fora de propósito. Assessoria do Ibama diz que não muda sua posição
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da Petrobrás na questão da não obrigatoriedade da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar para exploração de hidrocarbonetos na Margem Equatorial brasileira. A exigência foi utilizada pelo Ibama para negar autorização para a estatal fazer perfurações exploratórias na região.
Primeiro em decisão liminar, o Supremo afirmou que “a AAAS não constitui instrumento apto a atestar a viabilidade ambiental de empreendimento” e que “essa tarefa seria atribuída com exclusividade ao procedimento de licenciamento ambiental, em cujo bojo se implementa análise específica e minuciosa das atividades a ser desenvolvidas”.
No final de junho, o plenário do STF confirmou a decisão. A Corte emitiu extrato do julgamento afirmando que “o Tribunal, por unanimidade, confirma o indeferimento da providência de urgência, julgou improcedente o pedido formulado na inicial, nos termos do voto do Relator”.
O presidente da Petrobrás, Jean Paul Prates, mencionou, em entrevista recente, a posição tomada pelo Supremo Tribunal Federal favorável à estatal. Segundo ele, após a discussão na Corte, foi enviado um ofício por ele ao Ibama informando sobre a decisão. A estatal aguarda resposta a um pedido de reconsideração por parte de uma negativa do órgão ambiental a licença para perfurar um poço na região.
O documento da Petrobrás, de 14 de julho, assinado por Flaubert Matos Machado, Gerente Executivo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde da estatal, afirma que há um “fato novo que exige reposicionamento em relação aos argumentos que levaram ao indeferimento da licença ambiental”.
Ele relata que “em vista da decisão proferida pelo STF (…) restou consolidado em âmbito nacional o posicionamento jurídico vinculante no sentido de que a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar-AAAS não é condição indispensável para que sejam leiloados blocos exploratórios nem para o exercício das atividades de E&P em áreas que não tenham sido objeto de AAAS”.
E reitera: “o pedido de expedição de licença ambiental em todos os seus termos e requer seja levado em conta o fato novo ora reportado, para o fim de corroborar a necessidade de revisão da decisão administrativa que indeferiu a licença ambiental para perfuração exploratória de um poço no Bloco FZA-M-59, já que o argumento central utilizado pelo IBAMA para esta finalidade teve sua razoabilidade jurídica esvaziada em vista da recente decisão do STF”.
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental foi proposta em 2021 pela Rede Sustentabilidade e pedia o reconhecimento da obrigatoriedade da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar para a concessão de áreas para exploração e produção de hidrocarbonetos como condição prévia indispensável para realização das atividades de exploração em determinada região.
Apesar do ofício do presidente da Petrobrás, o Ibama informou nesta sexta-feira (21) que a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de desconsiderar a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) não terá qualquer interferência no processo de liberação da licença para exploração de petróleo na margem equatorial.
“Informamos que o acórdão do Supremo decidiu que eventual conclusão da AAAS pela aptidão de determinada área não vincula o licenciamento ambiental, ou seja, a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) é um instrumento de planejamento e não se confunde com a licença que cada perfuração precisa”, informou o Ibama, por meio de sua assessoria.