Jair Bolsonaro foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização para a jornalista Patrícia Campos de Mello, da Folha de S.Paulo, por ter dito que ela se insinuou sexualmente para conseguir informações contra ele.
A juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Civil de São Paulo, considerou que “restou evidente ter o réu no exercício individual do direito à liberdade de expressão violado a honra da autora, causando-lhe dano moral, devendo, portanto, ser responsabilizado”.
Em fevereiro de 2020, Jair Bolsonaro acusou Patrícia Campos de Mello de ter se insinuado para Hans River, ex-funcionário de uma empresa de disparo de mensagens em massa que teria realizado serviços ilegais durante as eleições de 2020, com o intuito de obter informações.
Patrícia Campos de Mello mostrou mensagens que provam que ela não apenas não se insinuou, como também rejeitou as investidas feitas por Hans, como um convite para ir a um show.
“Ela [Patrícia] queria um furo. Ela queria dar o furo, dar o furo a qualquer preço”, disse Bolsonaro.
Em sua condenação, a juíza afirmou que “a utilização no sentido dúbio da palavra ‘furo’ em relação à autora repercutiu tanto na mídia como também nas redes sociais, expondo a autora”.
Hans River estava contribuindo com a investigação da jornalista, mas resolveu mudar a versão dos fatos depois que foi recontratado pela Yacows, para a qual trabalhava antes.
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