Sebastião Mello (MDB) forjou pesquisa em nome do Datafolha e vai ter que pagar multa de R$ 106,4 mil pelo crime. Juíza quer também que o episódio seja apurado criminalmente pela Polícia Federal
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul decidiu punir o candidato eleito Sebastião Mello (MDB) com uma multa de R$ 106,4 mil por divulgação de pesquisa falsa às vésperas da eleição. Ele acabou superando Manuela Dá’Ávila (PCdoB) no segundo turno por uma margem estreita de votos.
O candidato bolsonarista fabricou uma pesquisa falsa como se fosse do Instituto Datafolha e mostrava que ele estaria liderando a corrida à prefeitura, com 54% das intenções de voto, quando na realidade a pesquisa não existia. A pesquisa falsa, produzida por Mello, foi divulgada pela TV Bandeirantes como se tivesse sido feita em 27 e 28 de novembro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tinha registro da pesquisa. Os dados divulgados eram idênticos ao de uma aferição realizada pelo instituto Ibope, em que a coleta de dados ocorreu em dias anteriores 18 a 24 de novembro e cujos resultados já tinham sido publicados.
A ação contra Melo e sua coligação foi movida ainda às vésperas da eleição, por parte da adversária dele, a candidata Manuela D’Ávila e a coligação Movimento Muda Porto Alegre. Na época, a juíza Gladis de Fátima Canelles Piccini, da 158ª Zona, determinou a imediata exclusão das publicações em todas as redes sociais, o que foi obedecido pelos candidatos e pelos dois veículos que divulgaram a pesquisa inexistente.
O processo prosseguiu na Justiça Eleitoral, e a juíza agora condenou Melo e a coligação a pagarem multa, “em valor máximo”, por infração aos artigos 33 da Lei n. 9.504/97 e artigo 17 da Resolução n. 23.600 do TSE, “por a divulgação de pesquisa fraudulenta e desinformação nas suas páginas oficiais”.
A juíza Gládis de Fátima Canelles considera inegável que as pesquisas eleitorais têm grande poder de influência sobre os eleitores, pois se caracterizam como uma prévia das intenções de voto, especialmente pelos indecisos ou pelos defensores do voto útil. E por isso afirma que o ocorrido, além de grave, é inusitado no RS, porque a Justiça Eleitoral não localizou caso semelhante na jurisprudência estadual.
“Considerando tudo quanto está fundamentado, gravidade da situação, dia da ocorrência do fato. impossibilidade de aceitação da alegada boa-fé, bem como a inegável influência do resultado da pesquisa não verdadeira nos eleitores, fixo a pena de multa no máximo previsto”, encerra o despacho da magistrada. Ela ainda determina que o episódio seja apurado criminalmente pela Polícia Federal.