O desembargador José Acir Lessa Giordani, da 12ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), negou o pedido de Olavo de Carvalho para suspender o pagamento de indenização de R$ 2,9 milhões a Caetano Veloso.
A intimação para o pagamento da indenização foi feita no mês passado pela juíza Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro, da 50ª Vara Cível do Rio, referente ao processo contra Olavo de Carvalho por fazer postagens na internet acusando o cantor de pedofilia, em 2017.
A decisão inicial determinou que o guru da família Bolsonaro retirasse do ar as postagens sob multa diária de R$ 10 mil, além da indenização de R$ 40 mil ao cantor. Olavo de Carvalho chegou a pagar a multa, corrigida no valor R$ 65.966,78, mas desobedeceu a ordem judicial e não apagou as postagens. Com o descumprimento, a multa por danos morais chegou a R$ 2,9 milhões.
Para tentar levantar o dinheiro, por meio de uma “vaquinha”, Olavo de Carvalho gravou vídeos xingando Bolsonaro e também o dono da Havan, Luciano Hang: “Esse presidente dizer que é meu amigo, você não é meu amigo, não! Você simplesmente se aproveitou”. “Outra coisa: você não está agindo contra os bandidos. Você vê o crime, eles cometem o crime, você os presencia em flagrante e não faz nada contra eles”. Disse ainda que se “esse pessoal não consegue derrubar o governo, eu derrubo”, disse Carvalho.