A 16ª Vara Criminal do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público-RJ contra André Stefano Dimitriu Alves de Brito, o terrorista que jogou uma bomba caseira no ato do pré-candidato a presidente da Republica, Luiz Inácio Lula da Silva, na Cinelândia, centro do Rio de Janeiro, no dia 7 de julho.
Stefano se tornou réu pelo atentado criminoso e responderá pelo crime de “explosão em que a vida, a integridade física ou o patrimônio de pessoas são expostos”. Ele tem 10 dias para apresentar sua defesa.
O juiz Tiago Fernandes de Barros, que assina a decisão, também autorizou a quebra de sigilo telefônico e apreensão dos chips do celular do réu, como solicitado pela polícia.
Em sua decisão o juiz ressalta que: “Há justa causa para a deflagração da ação penal, consubstanciada na materialidade delitiva (…), bem como indícios de autoria, os quais exsurgem do teor dos depoimentos prestados pelas testemunhas. Sendo assim, deve ser admitida a instauração da ação penal, com o consequente recebimento da denúncia”.
Ele foi preso em flagrante ao arremessar contra a multidão o artefato que continha fezes humanas.
Em depoimento à polícia, Stefano Dimitriu admitiu ter jogado o recipiente com explosivos de pequena proporção, similares aos usados em festas juninas.
Em sua denúncia, o MP-RJ ressaltou que “é importante que haja uma resposta dura a quaisquer atos que atentem contra a vida e a integridade física dos apoiadores de qualquer um dos possíveis candidatos, com o fim de coibir novos atos desta natureza, bem como o recrudescimento da violência física, à medida que o pleito se aproxima”.
O terrorista teve a prisão preventiva decretada no sábado, dia 9.
Em sua decisão, a juíza Ariadne Villela Lopes afirmou que ele praticou um ato que colocou em risco a “integridade das pessoas”.
“Atos dessa natureza mostram-se graves, principalmente por expor a risco concreto a integridade física de diversas pessoas, uma vez que é fato notório que no ato público em que supostamente foi praticada a conduta imputada ao custodiado havia milhares de pessoas, em aglomeração, o que dificulta a dispersão das pessoas que lá se encontravam”, considerou.